Processo 5840848-52.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5840848-52.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE : ESTADO DE GOIÁS 2º APELANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO APELADO : VANDERLEY DIAS MORAIS RECURSO ADESIVO RECORRENTE : VANDERLEY DIAS MORAIS RECORRIDOS : ESTADO DE GOIÁS E OUTRO RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE FORMALISMO. VALOR DA CAUSA. DANOS MORAIS INOCORRENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do indeferimento de título apresentado em concurso público, determinar a retificação da pontuação e classificação do candidato, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios fixados por equidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a adequação do valor da causa; (ii) analisar a existência de contradição com sentença proferida em ação civil pública; (iii) aferir a legalidade do ato administrativo que negou pontuação a certificado de curso de formação na prova de títulos; (iv) verificar a ocorrência de danos morais indenizáveis; e (v) definir o critério adequado para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. Sendo a pretensão principal de natureza desconstitutiva-anulatória e a nomeação um efeito reflexo e incerto, o valor da causa deve ser retificado de ofício para corresponder ao único pedido condenatório de conteúdo econômico imediato formulado, qual seja, a indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00. 4. Inexiste contradição com a ação civil pública nº 5395751-94.2025.8.09.0051, uma vez que as controvérsias são juridicamente distintas, não havendo sobreposição entre a discussão sobre o marco temporal para aceitação de títulos e a natureza jurídica da instituição emissora. 5. O ato administrativo que desconsidera certificado de curso de formação de 679 horas, executado sob a supervisão direta de órgão estadual de segurança pública, apenas em razão da natureza jurídica privada da entidade executora, incorre em excesso de formalismo incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; o controle jurisdicional nesse aspecto não invade o mérito administrativo, mas tutela a estrita legalidade. 6. A eliminação ou a não pontuação irregular de candidato em concurso público, embora frustre expectativas profissionais, não gera, por si só, dano moral passível de reparação, caracterizando mero dissabor inerente à seletividade do certame, ausente comprovação de ofensa à honra ou desvio de finalidade qualificado. 7. A fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa possui caráter subsidiário e excepcional. Havendo valor da causa mensurável, é impositiva a observância dos percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076; configurada a sucumbência mínima do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.