Processo 5840947-56.2024.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5840947-56.2024.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Autos 5840947-56.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Serventia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível Autor(a): RESIDENCIAL TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ n.º 09.229.356/0001-76) Ré(u): Imovar Empreendimentos Imobiliarios (CPF/CNPJ n.º 13.594.707/0001-15)   A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.   Vistos etc. Após decisão de evento 70, a parte exequente foi intimada para comprovar o pagamento da guia de custas e prestar esclarecimentos acerca da localização do imóvel objeto da penhora, a fim de viabilizar a expedição de novo mandado de avaliação. A parte exequente comprovou o recolhimento das custas devidas e informou que o imóvel está localizado na Fazenda Alphaville, Lote 04, Quadra 14 – Condomínio Alphaville 3, Condomínio Alphaville, Caldas Novas/GO, requerendo, ainda, que o Oficial de Justiça entre em contato prévio com seu procurador, diante da dificuldade de localização do bem por ausência de demarcação (eventos 73/74). Diante do exposto, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, no endereço acima indicado. Faça-se constar do mandado que, diante da dificuldade de localização do imóvel, o Oficial de Justiça poderá entrar em contato com o procurador da parte exequente, pelos telefones constantes na petição de evento 74, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se.   Goiânia, datado e assinado digitalmente.   Pedro Piazzalunga Cesário Pereira Juiz de Direito

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