Processo 5842349-37.2025.8.09.0117

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5842349-37.2025.8.09.0117
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. OFERTA VOLUNTÁRIA DO BEM EM GARANTIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária de imóveis rurais. A decisão considerou que a oferta voluntária do bem em garantia configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), o que enfraquece a probabilidade do direito, apesar da presença do perigo de dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a oferta voluntária de um imóvel, que se enquadra na definição de pequena propriedade rural, como garantia em contrato de alienação fiduciária, afasta a proteção constitucional da impenhorabilidade e, por conseguinte, se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Resulta prejudicada a apreciação de agravo interno contra decisão preliminar que negou o efeito suspensivo a recurso quando esse encontrar-se em condições de receber julgamento definitivo de mérito, ante sua completa instrução. 3.2. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. 3.3. A oferta voluntária e deliberada de imóveis como garantia fiduciária em Cédulas de Crédito, seguida pela posterior alegação de impenhorabilidade diante da inadimplência, caracteriza comportamento contraditório (venire contra factum proprium), que viola a boa-fé objetiva e a confiança legítima nas relações contratuais. 3.4. A proteção constitucional à pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da CF) não é absoluta e deve ser harmonizada com os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. A oferta do bem em garantia pelo próprio devedor pode ser interpretada como uma renúncia à proteção legal, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/1990. 3.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora com divergências, tem se orientado no sentido de que a invocação da impenhorabilidade do bem de família é incompatível com a constituição voluntária de garantia real, em respeito à boa-fé objetiva (Tema Repetitivo nº 1.261 e outros precedentes). 3.6. A ausência de demonstração da probabilidade do direito, requisito cumulativo e indispensável, torna imperativa a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência, restando prejudicada a análise do perigo de dano. 3.7. O julgamento de mérito do agravo de instrumento torna prejudicada a análise do agravo interno interposto contra a decisão liminar. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Teses de julgamento: 1. "A oferta voluntária de pequena propriedade rural em garantia de alienação fiduciária, seguida da posterior invocação de impenhorabilidade, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), que viola o princípio da boa-fé objetiva e afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito necessária à concessão de tutela de urgência para suspender a consolidação…

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