Processo 5843886-72.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5843886-72.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Thiago Augusto De Araujo Soares Requerido: Cooperativa De Credito De Livre Admissao E Dos Advogados Ltda-sicoob Credijur SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de contrato com Pedido de Alongamento de Dívida (PRONAMPE) e Tutela de Urgência ajuizada por THIAGO AUGUSTO DE ARAUJO SOARES e LIBELA SOARES CONSTRUÇÕES LTDA em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO E DOS ADVOGADOS LTDA. – SICOOB CREDIJUR, todos devidamente qualificados. Narra o autor que celebrou com a ré contrato de financiamento no âmbito do PRONAMPE, por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 443381, firmada em 30/04/2024, no valor de R$ 100.000,00, com taxa de juros de 6,00% ao ano, prazo de 37 meses e carência de 11 meses, com a finalidade de manutenção de sua atividade empresarial, pagamento de salários e capital de giro. Sustenta que, após a contratação, passou a enfrentar grave crise financeira em razão do encerramento de contratos de empreitada, inadimplência de clientes, paralisação de obras públicas após mudança de gestão municipal e elevação da taxa Selic, fatores que comprometeram sua renda e o levaram ao superendividamento, impossibilitando o adimplemento das parcelas pactuadas, tendo conseguido pagar apenas uma prestação. Alega que tentou administrativamente renegociar a dívida junto à instituição financeira ré, buscando a prorrogação e o alongamento do débito, sem obter êxito, razão pela qual invoca, por analogia, a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), defendendo a possibilidade de repactuação em até 72 parcelas, ou ao menos em 5 anos, com carência de 2 anos. Fundamenta ainda o pedido na teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, com base nos arts. 317 e 478 do Código Civil, bem como nos princípios da boa-fé contratual e da função social da empresa, afirmando que a manutenção das condições atuais compromete sua subsistência digna e a continuidade da atividade empresarial. Sustenta também a necessidade de revisão contratual quanto aos encargos financeiros, arguindo nulidade de cláusulas que preveem juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, capitalização mensal e diária de juros, comissão de permanência e incidência de sobretaxa de 2,5% ao mês em caso de inadimplemento, por entender incompatíveis com a legislação aplicável às cédulas de crédito. Ao final, requereu tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas, impedimento de inscrição em cadastros restritivos e vedação de protesto ou execução do contrato; concessão da justiça gratuita; citação da ré; e, no mérito, a procedência da ação para alongamento do prazo contratual, recálculo das parcelas conforme sua capacidade de pagamento, revisão de juros e encargos, reconhecimento da aplicação do CDC, exclusão da capitalização de juros e condenação da ré ao pagamento de custas e honorários. Documentos digitalizados no evento 01. No evento 06, foi proferida decisão recebendo a inicial, concedendo a gratuidade da justiça, designando audiência de conciliação e determinando a citação da requerida. Ao final, foi indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Audiência de conciliação frustrada (evento 37). A parte requerida apresentou contestação no evento 51, em…
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