Processo 5844165-58.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5844165-58.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por passageiro em razão de atraso de voo nacional com conexão, ocasionando perda do segundo trecho e chegada ao destino final com mais de 8 (oito) horas de atraso. A sentença condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 43,00 (quarenta e três reais) a título de danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 (três) questões em discussão: (i) definir se o atraso de voo decorrente de manutenção não programada da aeronave configura excludente de responsabilidade da companhia aérea; (ii) estabelecer se o atraso superior a 8 (oito) horas, aliado à perda de conexão e ausência de assistência adequada, caracteriza dano moral indenizável; e (iii) determinar se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre passageiro e companhia aérea caracteriza típica relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade civil do transportador aéreo. 4. O transporte aéreo constitui obrigação de resultado, impondo à companhia aérea o dever de conduzir o passageiro ao destino contratado no tempo e modo ajustados. 5. A manutenção não programada da aeronave e os alegados problemas operacionais configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, circunstância incapaz de afastar a responsabilidade civil objetiva da transportadora. 6. O Tema 1.417 do STF não se aplica à hipótese, pois a controvérsia não envolve fortuito externo ou força maior, mas falha na prestação do serviço decorrente de fortuito interno. 7. Os documentos juntados aos autos comprovam o atraso do primeiro trecho, a perda da conexão e a reacomodação do passageiro apenas no dia seguinte, resultando em atraso superior a 8 (oito) horas na chegada ao destino final. 8. A companhia aérea não comprovou a ocorrência de excludente de responsabilidade ou demonstrou ter prestado assistência material adequada ao consumidor, apesar da inversão do ônus da prova deferida nos autos. 9. O dano moral não decorre automaticamente do atraso de voo, devendo ser aferido conforme as circunstâncias concretas do caso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 10. O atraso superior a 8 (oito) horas, a perda de compromissos, a ausência de comunicação prévia e de assistência adequada, bem como o desgaste físico e emocional suportado pelo passageiro, ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram violação aos direitos da personalidade. 11. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto e compatível com os parâmetros adotados pela jurisprudência, atendendo às funções compensatória, pedagógica e preventiva da reparação civil. 12. O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados