Processo 5847355-52.2024.8.09.0087

TJGO • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
5847355-52.2024.8.09.0087
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
Itumbiara - 1ª Vara Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara   1ª Vara Criminal (crimes em geral e execução penal)  Av. João Paulo II, n.º 185, 1º Andar, Itumbiara–GO, CEP 75532550 - fone: (64) 2103 - 4376 (WhatsApp) - e-mail: gab1varcri.itumbiara@tjgo.jus.br   Processo n.º 5847355-52.2024.8.09.0087 Autor: Denise Gloria Silva De Paula Da Costa Acusado: Wallace Da Costa Neves Junior Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial do Código de Processo Penal -> Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular SENTENÇA Trata-se de queixa-crime promovida por Denise Glória Silva de Paula da Costa, em desfavor de Wallace da Costa Neves Júnior, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 138 e 140 c/c art. 141, inc. III, do Código Penal. Narra a peça acusatória de queixa-crime (mov. 1) que:  “A Querelante é pessoa idônea, estudante de medicina, nutricionista com mestrado e professora do curso de Nutrição em Itumbiara, além de muito bem quista em sua cidade. Em que pese essas qualidades, vem sofrendo ameaças e constantes agressões à sua honra por parte do Querelado. Querelado e Querelante são ambos estudantes da mesma turma no curso de medicina da Faculdade Zarns de Itumbiara - GO , e são moradores do mesmo condomínio - Condomínio Sarah Kubitscheck. Desde setembro de 2023, após a Querelante ter retirado o Querelado de um trabalho em grupo, este tem realizado ameaças contra a Querelada. Os fatos relativos à ameaça, em que, dentre outros, o Querelado expressamente afirmou que iria matar a Querelante e sua família com faca, estão sendo promovidos pelo parquet (processo 5638191 - 47.2024.8.09.0087). Ante às graves ameaças, a Querelante buscou persecução criminal, representando criminalmente junto à autoridade policial (RAI nº 34391055) e também comunicou os fatos à sua Faculdade, já que em risco sua integridade física, sendo dever da faculdade um ambiente saudável de estudo . No âmbito da Faculdade, foi aberto no dia 1º de março de 2024 , Procedimento Administrativo Disciplinar (Portaria nº 3/2024 ) .  Desde que denunciou e passou a buscar proteção das ameaças de morte por parte do Querelado, passou a Querelada por uma série de violações à sua honra. FATO 1  No condomínio em que moram , o Querelado caluniou e injuriou a Querelante. Em 5 de março de 2024, a Querelante foi informada pelo Sr. Síndico, Sr. Miron da Silva, que este a estava acusando ter danificado, dias atrás, um pneu de sua bicicleta que ficava na garagem, sem qualquer prova. Também disse o Querelante que ela “estava de conchavo”, que ela “só queria confusão”. Inclusive, essa falsa acusação constou inclusive em termo de declaração junto à autoridade policial de 6 de março de 2024, também no bojo da apuração das ameaças contra a Querelada e sua família (Doc. 1):  FATO 2  Em 12 de agosto de 2024, a Querelante tomou conhecimento de que, em 4 de março de 2024, às 10:46, com o Querelado já ciente da investigação policial em curso e do Procedimento Administrativo aberto contra ele na Faculdade devido às ameaças e a misoginia, o Querelado enviou ao Diretor da Faculdade Zarns, Sr. Ronaldo Campos, vídeo que o próprio Querelado filmou da Querelante. Não apenas a própria exposição indevida da Querelante, que foi filmada e teve suas imagens divulgadas a terceiros sem qualquer escrúpulo já seria grave o suficiente, mas, ainda pior, tal vídeo foi acompanhado de mensagens caluniando e…

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