Processo 5847405-89.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5847405-89.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. ÔNUS DA PROVA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais decorrentes de suposto vício oculto no motor de um veículo usado adquirido pelo Autor/Apelante. O Apelante também requereu a manutenção do benefício da gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessão da gratuidade da justiça abrange a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios; e (ii) saber se o fornecedor de veículo usado é responsável por alegados vícios ocultos no motor, bem como a quem compete o ônus da prova da preexistência do vício e do nexo de causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da gratuidade da justiça se estende a todas as fases do processo, abrangendo custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade deve permanecer suspensa. 4. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica entre as partes. 5. A cláusula de venda na modalidade "repasse" ou "sem garantia" não afasta a garantia legal do consumidor, sendo nula a disposição que exonera o fornecedor de responsabilidade por vícios. 6. A responsabilidade objetiva do fornecedor não exime o consumidor de demonstrar o nexo de causalidade e a preexistência do vício oculto à tradição do bem, especialmente em veículos com longo tempo de uso. 7. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta e não dispensa o Autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo do seu direito. 8. No caso concreto, o Apelante não produziu prova técnica (laudo pericial) indispensável para comprovar que a falha no motor era um vício oculto preexistente à compra, limitando-se a orçamentos e notas de serviços que atestam apenas o conserto, e conversa de WhatsApp que não substituem prova técnica idônea. 9. A ausência de laudo pericial que ateste o vício oculto contemporâneo à venda rompe o nexo de causalidade, afastando a responsabilidade do fornecedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Tese de julgamento: 1. A concessão do benefício da gratuidade da justiça implica na suspensão da exigibilidade do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos de compra e venda de veículos usados não afasta a necessidade de comprovação, pelo consumidor, do vício oculto preexistente à tradição e do nexo de causalidade entre o defeito e o dano, incumbindo-lhe o ônus de produzir prova técnica para tal fim, conforme artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, § 3º; CDC, art. 2º; CDC, art. 3º; CDC, art. 6º, inc. VIII; CDC, art. 14, § 3º, inc. II; CDC, art. 18; CDC, art. 23; CDC, art. 26; CDC, art. 51, inc. I; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 373; CPC, art. 373, inc. I; CC, art. 441. Jurisprudências relevantes citadas: Apelação Cível nº 5623486-30.2023.8.09.0006, Rel. Des. Breno Caiado, 11ª Câmara Cível, publ. 13.09.2024; TJGO, Apelação Cível nº 5619869-16.2022.8.09.0162, Rel. Des. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, 1ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJGO, Apelação Cível nº 5349174-38.2021.8.09.0006, Rel.…

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