Processo 5849856-39.2025.8.09.0088

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5849856-39.2025.8.09.0088
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO EM UNIDADE CONSUMIDORA RURAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.023 DO CPC. DESVIRTUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS – MERA MANIFESTAÇÃO DE IRRESIGNAÇÃO COM O QUE RESTOU DECIDIDO. PROPÓSITO IMPUGNATIVO/REFORMADOR. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.   I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Cuida-se de embargos de declaração, oposto pela parte ré, Equatorial Energia S.A., em face do acórdão que conheceu do recurso inominado interpostos e negou-lhe provimento. 2. O fato relevante. A parte autora narrou, na petição inicial, que é consumidora do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré em sua propriedade rural. Sustentou que, no dia 30.01.2025, por volta das 07h59, ocorreu a interrupção do fornecimento de energia, que só foi restabelecido em 04.02.2025, às 20h20, totalizando, aproximadamente, 132 horas consecutivas de paralisação. 3. Alegou, ainda, que o longo período sem energia causou-lhe diversos transtornos, como a perda de alimentos e a impossibilidade de utilizar equipamentos essenciais, e que as tentativas de solução administrativa foram infrutíferas. Diante disso, a parte autora requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00. 4. Em sua contestação (mov. 13), a parte ré, Equatorial Energia S.A., alegou a inexistência de ato ilícito, sustentando que a interrupção do serviço decorreu de eventos climáticos, configurando força maior. Argumentou, ainda, que não houve comprovação do dano alegado, que os protocolos de atendimento seriam de terceiros e que a situação configuraria desagrado do cotidiano, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. 5. Em impugnação à contestação (mov. 16), a parte autora rebateu as alegações defensivas, sustentando que a própria ré confessou a interrupção do serviço. Aduziu, ainda, que a documentação juntada pela concessionária demonstrava a paralisação por período superior ao limite regulamentar de 48 horas, o que, nos termos do IRDR - Tema 27 do TJGO, caracteriza o dano moral presumido, reiterando, ao final, os pedidos iniciais. 6. A sentença (mov. 38) julgou parcialmente procedentes os pedidos, entendendo que a interrupção do fornecimento de energia na unidade consumidora rural superou o prazo de 48 horas previsto na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, o que caracteriza dano moral in re ipsa, conforme tese firmada no IRDR - Tema 27 do TJGO, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral. 7. Irresignada, a parte ré, Equatorial Energia S.A., interpôs Recurso Inominado (mov. 43), pleiteando a reforma da sentença, ao argumento de que: (a) a decisão contraria a tese firmada no IRDR - Tema 27 do TJGO, pois não houve comprovação de interrupção superior aos prazos regulatórios, sendo indevida a presunção de dano moral; (b) a interrupção decorreu de força maior (descargas atmosféricas), o que afasta a responsabilidade civil; e (c) subsidiariamente, o valor da condenação é excessivo e desproporcional. Ao final, requereu o provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos ou, alternativamente, a redução do quantum indenizatório. 8. O recurso foi conhecido e desprovido (mov. 70), entendendo que os próprios registros internos da…

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