Processo 5850503-86.2025.8.09.0006

TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5850503-86.2025.8.09.0006
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONCRETA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, por considerar que a previsão de capitalização diária dos juros, sem indicação expressa da taxa diária, configurava abusividade apta a descaracterizar a mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a previsão contratual de capitalização diária dos juros, desacompanhada da indicação da taxa diária, configura abusividade; (ii) saber se a ausência dessa informação, sem prova de impacto concreto nas prestações ou no saldo devedor, descaracteriza a mora; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para a procedência do pedido de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada de forma expressa e clara. 4. A previsão de capitalização diária exige observância do dever de informação ao consumidor. A ausência de indicação da taxa diária, contudo, não conduz automaticamente ao reconhecimento de abusividade, quando não demonstrada sua efetiva aplicação ou repercussão econômica desfavorável. 5. A memória de cálculo apresentada identifica a taxa mensal contratada e registra encargos calculados proporcionalmente ao dia apenas sobre as parcelas vencidas, a título de encargos moratórios, sem evidenciar a incidência de juros remuneratórios capitalizados diariamente durante o período de normalidade contratual. 6. O contrato informa o valor total financiado, a quantidade e o valor uniforme das prestações, as taxas mensal e anual de juros, o custo efetivo total e o montante global da operação, elementos que permitem a compreensão da extensão econômica da obrigação. 7. A comparação entre o valor da prestação contratada e o resultado de simulação unilateral não comprova a incidência de capitalização diária, sobretudo quando a operação inclui seguros, tarifas, despesas de registro e tributos. 8. Ausente prova de ilegalidade concreta na formação das prestações ou na evolução do débito, a mera previsão de capitalização diária, sem indicação da taxa correspondente, não descaracteriza a mora nem impede a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Pedido de busca e apreensão procedente. Teses de julgamento: “1. A previsão expressa de capitalização diária dos juros, acompanhada da indicação das taxas mensal e anual, não configura abusividade por si só. 2. A ausência de indicação da taxa diária não descaracteriza a mora quando inexiste prova de sua efetiva aplicação ou de repercussão concreta nas prestações ou no saldo devedor. 3. A alegação de abusividade contratual exige demonstração técnica idônea de impacto econômico desfavorável. 4. Comprovada a mora e ausente ilegalidade concreta nos encargos contratuais, mostra-se cabível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 31; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º; Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; Decreto-Lei nº…

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