Processo 5852997-04.2025.8.09.0044

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5852997-04.2025.8.09.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PROGRESSÃO VERTICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e remessa necessária interpostas contra sentença que julgou procedente pedido de cobrança de diferenças salariais formulado por servidora pública municipal ocupante do cargo de professora, em razão da aplicação incorreta dos percentuais de progressão vertical previstos em lei municipal, com condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, observada a prescrição quinquenal, bem como à implantação correta dos vencimentos futuros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões a considerar: (i) saber se a progressão vertical da carreira do magistério municipal deve observar os percentuais previstos na Lei Municipal n.º 219/2008; (ii) verificar se a falta de comprovação dos requisitos para progressão funcional impede o pagamento das diferenças salariais pleiteadas; e (iii) averiguar se há inconstitucionalidade incidental da norma municipal por falta de estudo de impacto financeiro, nos termos do art. 113 do ADCT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Municipal n.º 219/2008 estabelece percentuais específicos de acréscimo remuneratório entre os níveis da carreira do magistério municipal, correspondentes a 30% do nível 1A para o nível 1, 23% do nível 1 para o nível 2 e 20% do nível 2 para o 3. 4. Os contracheques e tabelas salariais demonstram que os percentuais legais não foram corretamente aplicados pela municipalidade, ocasionando defasagem remuneratória em prejuízo da servidora. 5. A alegação de falta de comprovação dos requisitos para progressão funcional não afasta o direito às diferenças salariais, diante da comprovação documental da evolução funcional e da aplicação equivocada dos índices remuneratórios previstos em lei. 6. A tese de inconstitucionalidade incidental da norma municipal não merece acolhimento, pois a legislação questionada goza de presunção de constitucionalidade, inexistindo declaração de invalidade pelo órgão competente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelo conhecido e desprovido. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: 1. A progressão vertical dos professores da rede municipal deve observar os percentuais remuneratórios expressamente previstos na legislação local. 2. A aplicação incorreta dos índices de progressão funcional gera direito ao pagamento das diferenças salariais retroativas, observada a prescrição quinquenal. 3. A alegação genérica de ausência de impacto financeiro não afasta a presunção de constitucionalidade da lei municipal regularmente editada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; ADCT, art. 113; CPC, arts. 489, 496, I, e 1.010, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.306. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 5852997-04.2025.8.09.0044 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE FORMOSA AUTORA: SÔNIA SCHAEFFER BRANDÃO ADV.: IGOR RAFAEL ARAÚJO DE SANTANA RÉU: MUNICÍPIO DE FORMOSA PROC.: RAÍSSA LORRANY SANTOS FERNANDES APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA APELADA: SÔNIA SCHAEFFER BRANDÃO RELATORA: LILIANA BITTENCOURT - JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU   EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. PROGRESSÃO VERTICAL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados