Processo 5854269-45.2024.8.09.0019
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta por Keitillyn Fernanda Sabara Silva, condenada por tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput), à pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa arguiu preliminares de inépcia da denúncia e nulidade das provas decorrentes da abordagem policial e busca pessoal, além de questões de mérito relativas à dosimetria da pena, aplicação do tráfico privilegiado, com a consequente fixação de regime prisional mais brando, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há inépcia da denúncia; (ii) saber se houve nulidade da busca pessoal por ausência de fundadas suspeitas ou “fishing expedition”; (iii) saber se o contexto probatório é suficiente para a manutenção da condenação; (iv) saber se é aplicável a minorante do tráfico privilegiado; (v) saber se é cabível a fixação de regime prisional mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; e (vi) saber se compete ao Tribunal a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os pleitos de fixação da pena-base no mínimo legal e direito de recorrer em liberdade não foram conhecidos por já terem sido devidamente reconhecidos na sentença, carecendo a apelante de interesse recursal nesse ponto. 4. A alegação de inépcia da denúncia está preclusa pela prolação de sentença condenatória. 5. A abordagem da apelante ocorreu em bloqueio policial (blitz), atividade legítima do poder de polícia ostensiva para a preservação da ordem pública, e o nervosismo demonstrado pela apelante configurou fundada suspeita, legitimando a busca pessoal e as provas dela decorrentes. 6. Não se caracteriza “fishing expedition” quando a intervenção estatal possui finalidade administrativa e preventiva, e a busca pessoal é justificada pela dinâmica dos fatos. 7. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pela prova testemunhal colhida em contraditório judicial, corroborada pela natureza e quantidade relevante de droga apreendida (10 porções de cocaína, pulverizada, totalizando 91g) e confissão judicial da apelante (“estava fazendo o transporte da droga a pedido de um terceiro”). 8. A apelante possui condenação definitiva anterior por tráfico de drogas, sendo reincidente específica, o que impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006). 9. A reincidência impede a fixação de regime prisional mais brando. 10. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável, em face do quantum da pena aplicada e da reincidência da apelante, nos termos do art. 44, I (primeira parte) e II, do CP. 11. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita compete ao Juízo da Execução Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Teses de julgamento: “1. A alegação de inépcia da denúncia resta preclusa ante a prolação de sentença condenatória. 2. A abordagem policial em bloqueio policial (blitz) e o nervosismo demonstrado pela apelante caracterizam fundada suspeita,…
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