Processo 5854354-84.2025.8.09.0087

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5854354-84.2025.8.09.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto       APELAÇÃO CÍVEL N° 5854354-84.2025.8.09.0087 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ITUMBIARA 1º APELANTE : JOÃO PEDRO ALVES ESPINOSA 2º APELANTE : UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 1º APELADO : UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 2º APELADA : JOÃO PEDRO ALVES ESPINOSA RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO   VOTO   Conforme relatado, trata-se de duplo recurso de APELAÇÃO CÍVEL (mov. 60 E 64) interpostos, respectivamente, por JOÃO PEDRO ALVES ESPINOSA e UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face da sentença (mov. 44) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Itumbiara, Dr. Thomas Nicolau Oliveira Heck, no bojo da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por JOÃO PEDRO ALVES ESPINOSA, menor impúbere devidamente representado por sua genitora, Sra. Maria Aparecida Alves da Silva, em face da UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.   Por oportuno, empós traslado do referido ato jurisdicional, in verbis:   (…) Em razão do exposto, modificando a liminar outrora concedida por este juízo (mov. 16),  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor JOÃO PEDRO ALVES ESPINSA (representado por sua genitora MARIA APARECIDA ALVES SILVA), resolvendo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para DETERMINAR que a parte ré UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO limite a cobrança de coparticipação relacionada às terapias multidisciplinares prescritas ao teto máximo de duas vezes o valor da mensalidade contratual. Tendo em vista que o houve sucumbência recíproca entre as partes, na forma do art. 86 do CPC, CONDENO o ambas nas custas processuais, na proporção de cinquenta por cento para cada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa , na forma do art. 85, §2º do CPC, também na proporção de cinquenta por cento para cada causídico. Observe-se, em relação ao autor, a suspensão da exigibilidade das obrigações, em razão de ser beneficiário da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º do CPC. (…). (mov. 44. Grifos no original).   Irresignada, a requerida UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, opôs Embargos de Declaração (mov. 49), contudo foram rejeitados (mov. 55).   Inconformado, o requerente JOÃO PEDRO ALVES ESPINOSA, menor impúbere devidamente representado por sua genitora, Sra. Maria Aparecida Alves da Silva, interpôs o 1º recurso de Apelação Cível (mov. 60).   Em suas razões recursais, assevera que, a limitação da coparticipação ao dobro da mensalidade, tal como fixada na sentença, não se mostra suficiente para afastar a abusividade da cobrança, porquanto ainda mantém obstáculo econômico relevante ao acesso ao tratamento essencial.   No tocante à repetição de indébito, afirma que a cobrança realizada pela operadora não pode ser considerada legítima ou justificável, uma vez que impôs encargos desproporcionais e incompatíveis com a finalidade do contrato, configurando prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.   Quanto ao dano moral, tenciona no sentido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados