Processo 5854642-78.2024.8.09.0083
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) e posse irregular de arma de fogo (art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03), em concurso material, fixando as penas em 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e 1 (um) ano de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. O apelante foi absolvido das acusações de associação para o tráfico e resistência. O recurso busca a absolvição do crime de tráfico por insuficiência de provas ou sua desclassificação para posse para consumo pessoal, o reconhecimento da consunção entre o crime de posse de arma e o de tráfico, a exclusão do concurso material e o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Saber se o conjunto probatório é suficiente para manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas ou se impõe a absolvição ou desclassificação; (ii) analisar a aplicação do princípio da consunção entre o crime de posse irregular de arma de fogo e o de tráfico de drogas; e (iii) verificar a legalidade da aplicação do concurso material e a correção da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão comprovadas pela apreensão de 147 (cento e quarenta e sete) porções de maconha, cocaína e crack, acondicionadas para mercancia, e de objetos típicos da traficância, corroboradas por depoimentos policiais coerentes e harmônicos. A tese defensiva de ausência de posse direta ou conhecimento dos entorpecentes não encontra suporte, dada a configuração do "ter em depósito" e "guardar" do tipo penal, e as circunstâncias objetivas da apreensão no imóvel habitado pelo apelante. 4. A materialidade e autoria do crime de posse irregular de arma de fogo foram demonstradas pela apreensão de arma artesanal calibre .38 (trinta e oito) e munições, com laudo atestando sua eficiência. A posse compartilhada do armamento em cômodo de uso comum do imóvel habitado pelo apelante, em contexto de denúncias de sua ostentação, configura o delito. 5. É inaplicável o princípio da consunção, pois a posse da arma não demonstrou nexo finalístico direto e instrumental com o tráfico de drogas. A separação espacial entre a arma e os entorpecentes, as denúncias de ostentação da arma independentemente da mercancia e a ausência de prova de seu uso em transações de drogas afastam a relação de meio-fim necessária. 6. A aplicação do concurso material é correta, pois os crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo tutelam bens jurídicos distintos e resultam de condutas autônomas, embora coetâneas. A cumulação das penas não configura bis in idem. 7. A dosimetria da pena foi realizada em conformidade com os critérios legais, com a pena-base do tráfico exasperada pela natureza e quantidade das drogas, e a aplicação do tráfico privilegiado em grau máximo, resultando em regime aberto e substituição por restritivas de direitos. A pena da posse de arma foi fixada no mínimo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é desprovido. "1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas são comprovadas por farto acervo probatório, incluindo a quantidade e variedade de entorpecentes fracionados, utensílios da mercancia e depoimentos…
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