Processo 5855157-48.2025.8.09.0158

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5855157-48.2025.8.09.0158
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730 AUTOS (A3):                                              5855157-48.2025.8.09.0158 ORIGEM:                                                    SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS RECORRENTE/RÉU:                                 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO RECORRIDA/AUTORA:                             RAQUEL SOUSA AGUIAR JUIZ RELATOR:                                         MATEUS MILHOMEM DE SOUSA DISTRIBUÍDO EM:                                     23.04.2026 VALOR DA CAUSA:                                  R$ 8.647,63 JUÍZA SENTENCIANTE:                           PATRÍCIA DE MORAIS COSTA VELASCO     DECISÃO MONOCRÁTICA   EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO PISO FIXADO PARA OS ANOS DE 2025. DESNECESSIDADE DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA PARA EXIGIBILIDADE DO PARÂMETRO MÍNIMO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 911/STJ AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ALEGAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E LRF QUE NÃO AFASTA O CUMPRIMENTO DE NORMA FEDERAL COGENTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.   1.                                   HISTÓRICO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, Município de Santo Antônio do Descoberto (mov. 27), inconformado com a sentença (mov. 22), proferida nos autos da Ação de Cobrança, cumulada com Obrigação de Fazer, ajuizada pela parte autora, Raquel Sousa Aguiar, a qual julgou procedentes os pedidos. A parte autora, Raquel Sousa Aguiar, narrou que foi contratada temporariamente pelo Município réu para exercer a função de pedagoga, com carga horária de 40 horas semanais. Sustentou que, desde o início do contrato, sua remuneração foi paga em valor inferior ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Alegou que o piso para o ano de 2025 foi fixado em R$ 4.867,77, mas seus vencimentos não foram adequados. Diante disso, a parte autora requereu: (i) a implementação do piso vigente da categoria em seu contracheque; e (ii) o pagamento das diferenças retroativas devidas, totalizando R$ 8.647,63. Em sua contestação (mov. 15), a parte ré alegou a necessidade de suspensão do processo devido ao reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria no STF (Tema 1324). Argumentou que a autonomia municipal e a separação dos poderes impedem o reajuste automático determinado por norma federal, e que a Lei nº 11.738/2008 não se aplica a servidores temporários. Aduziu, ainda, que o Tema 911 do STJ veda a incidência de reflexos automáticos do piso sobre gratificações e outras vantagens. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. Em impugnação à contestação (mov. 20), a parte autora rebateu as alegações defensivas, sustentando que o reconhecimento de repercussão geral não implica suspensão automática dos processos. Aduziu que a legislação que rege o piso nacional goza de presunção de legitimidade e deve ser cumprida. Além disso, afirmou que o Tema 911/STJ não se aplica ao caso, pois a pretensão é apenas a adequação do vencimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados