Processo 5856656-45.2024.8.09.0112
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 5856656-45.2024.8.09.0112 COMARCA DE NERÓPOLIS 1º RECORRENTE: WALISSON DE ALMEIDA DOS SANTOS PEREIRA 2º RECORRENTE: GABRIEL EDUARDO DE SOUSA PIRES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO E VOTO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de WALISSON DE ALMEIDA DOS SANTOS PEREIRA, nascido em 19 de fevereiro de 1999, e GABRIEL EDUARDO DE SOUSA PIRES, nascido em 6 de novembro de 1997, ambos qualificados nos autos, imputando-lhes, em concurso de agentes e com unidade de desígnios, a suposta prática do fato descrito no art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A exordial acusatória narra que, na madrugada do dia 6 de setembro de 2024, por volta da 1 hora, na Rua RM 16, Quadra 31, Lote 10, Residencial Alda Tavares, em Nerópolis/GO, os denunciados, alegadamente imbuídos de animus necandi, teriam agredido a vítima Marcos Frederico Alves Gomes com intensa sequência de socos e chutes concentrados sobretudo nas regiões da face e do tórax, ocasionando traumatismo cranioencefálico, múltiplas fraturas de face, fratura bilateral de arcos costais com tórax instável, hemopneumotórax e fraturas vertebrais, entre outros traumatismos de elevada gravidade. Segundo o Ministério Público, a vítima teria sido derrubada ao solo e, já sem condições de esboçar reação defensiva, as agressões teriam prosseguido, configurando, em tese, tanto o meio cruel quanto o recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa do ofendido, sendo o resultado morte evitado pelo pronto socorro de terceiros. Consta da denúncia que, naquela madrugada, a companheira da vítima, Márcia Aparecida Antunes da Silva, acionou os denunciados para auxiliá-la a retirar Marcos de sua residência, pois ele se encontrava em estado de embriaguez e agitação. Walisson e Gabriel dirigiram-se ao local, onde, segundo a acusação, passaram a agredir a vítima com golpes repetidos e de crescente intensidade. A denúncia foi recebida em 17 de setembro de 2024 (ev. 39). Os acusados, por intermédio de defensores constituídos, apresentaram resposta à acusação (evs. 47 e 48), na qual alegaram legítima defesa, ausência de dolo, ausência de nexo causal e, subsidiariamente, requereram a desclassificação para lesão corporal. Afastada a absolvição sumária (ev. 51), procedeu-se à instrução processual, realizada em quatro audiências (evs. 162, 198, 231 e 264), nas quais foram ouvidas a vítima, as testemunhas Márcia Aparecida Antunes da Silva, Gaspar Batista Gomes, Caroline Alves Gomes, Lindalva Pereira de Almeida, Ivanildo Cordeiro da Rocha, Danielly do Nascimento Conceição, Marcos Jesus Rodrigues e Andrielly Carmo Souza Nascimento, arroladas pela acusação, e Abílio Antunes da Silva, arrolado pela defesa, além dos interrogatórios dos acusados. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia (ev. 270). A defesa, em memoriais (ev. 275), requereu a impronúncia ou absolvição sumária, e, subsidiariamente, a desclassificação para delito diverso não doloso contra a vida. O assistente de acusação postulou a pronúncia nos exatos termos da denúncia (ev. 280). Em 27 de fevereiro de 2026, o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Nerópolis, Dr. Camilo Schubert Lima, pronunciou os acusados como incursos nas sanções do art. 121,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.