Processo 5856913-25.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr gab.edisonmiguel@tjgo.jus.br/ (62) 3216-2860 _____________________________________________________________ Apelação criminal 5856913-25 Comarca: Goiânia Apelante: Diego Bruno Ferreira de Almeida (preso) Apelado: Ministério Público Juiz prolator da sentença: João Divino Moreira Silvério Sousa Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Diego Bruno Ferreira de Almeida em face da sentença (mov. 152) que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). A pena aplicada foi de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 611 dias-multa. Nas razões recursais (mov. 183), a defesa sustentou: ausência de fundada suspeita das buscas pessoal e veicular; nulidade por violação de domicílio; absolvição por insuficiência probatória; reconhecimento do tráfico privilegiado; redução da pena; restituição dos bens apreendidos. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (mov. 190). Parecer do Ministério Público no 2º grau no mesmo sentido (mov. 196). Nos autos (mov. 149) e sistemas, além do feito em julgamento, constam os seguintes registros: (1) Ação penal por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 (5674933-87.2021.8.09.0051), data do fato 16/12/2021, data distribuição 17/12/2021, sentença condenatória em 29/08/2025, autos aguardando julgamento de recurso; (2) Ação penal por crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, art. 33 e 34 da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei nº 10.826/03 (5538118-15.2023.8.09.0051), data do fato 17/08/2023, data distribuição 17/08/2023, sentença condenatória em 11/02/2024, trânsito em julgado em 05/02/2025; (3) Execução penal por condenações pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (SEEU – Proc. nº 7003760-76.2025.8.09.0051), em cumprimento de pena. Distribuição em prevenção/conexão ao Habeas Corpus nº 6029256-27.2025.8.09.0051 (mov. 173). É o relatório. VOTO Contextualização Segundo a denúncia (mov. 53): “[…]No dia 17/10/2025, por volta de 11h30min, nas imediações da Rua Alpha-18, no Setor Jardim Alphaville, nesta capital, DIEGO BRUNO FERREIRA DE ALMEIDA e GEOVANA FERNANDES MACHADO, foram flagrados, por policiais militares, transportando, em um automóvel FIAT TORO VOLCANO AT D4, de cor prata e placa de identificação IXG1I30, para difusão ilícita, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares pertinentes, uma porção da droga “cocaína”, com massa bruta de 117,400g (cento e dezessete gramas e quatrocentos miligramas). Em seguida, no interior da residência situada na Rua Matutina, Quadra 44, Lote 19, Casa 01, Setor Residencial Santa Fé I, nesta capital, DIEGO BRUNO FERREIRA DE ALMEIDA e GEOVANA FERNANDES MACHADO foram flagrados, pelos mesmos policiais militares, mantendo em depósito, para difusão ilícita, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares pertinentes, outras 284 (duzentos e oitenta e quatro) porções da droga “cocaína”, que juntas somam o peso total de 304,932g (trezentos e quatro gramas e novecentos e trinta e dois miligramas). É o que atestam o Termo de Exibição e Apreensão (evento 41 – arquivo 03), os Laudos de Perícia Criminal de Constatação de Droga (evento 01 – arquivos 18 e 19)…
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