Processo 5860276-94.2023.8.09.0049
TJGO • Tutela Antecipada Antecedente
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5860276-94.2023.8.09.0049 COMARCA DE JARAGUÁ RECORRENTE: EDGARD VIEIRA DOS ANJOS RECORRIDOS: ANA ALLINE ALVES COUTO E ESPÓLIO DE ARI MIRANDA COUTO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 309 por EDGARD VIEIRA DOS ANJOS, qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 284 pela 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Ronnie Paes Sandre, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar a simulação relativa em negócio jurídico que resultou no registro de um caminhão em nome do réu/apelante, determinando a anulação do registro e a integração do bem ao espólio do real adquirente. A sentença também rejeitou o pedido reconvencional de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a simulação relativa na aquisição do veículo e, em caso afirmativo, se a tese defensiva de dação em pagamento se sustenta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As preliminares de nulidade da sentença por fundamentação incompleta e por excesso decisório são afastadas. O juízo de origem analisou a tese defensiva de dação em pagamento, rejeitando-a com base nas provas, o que não configura omissão. A análise da alegada dívida trabalhista ocorreu nos limites da competência cível, como fato impeditivo do direito da autora, sem usurpação da competência da Justiça do Trabalho. 4. A simulação relativa, vício que acarreta a nulidade do negócio jurídico, foi comprovada de forma robusta. A prova documental demonstrou que o pagamento integral do veículo foi realizado pelo falecido, que também negociou a compra. A prova testemunhal e documental confirmou que o de cujus exercia a posse, agia como dono, custeou extensas reformas no caminhão e o mantinha como item de coleção, afastando a verossimilhança da tese de dação em pagamento por uma suposta e não comprovada dívida trabalhista antiga. 5. O réu/apelante não se desincumbiu do seu ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme o artigo 373, inciso II do CPC. O negócio jurídico simulado é nulo, devendo prevalecer o negócio dissimulado válido, que foi a aquisição do veículo pelo falecido. 6. O pedido reconvencional de indenização por danos morais é improcedente, pois o ajuizamento da ação, baseado em provas consistentes que levaram à procedência do pedido, constitui exercício regular de um direito e não ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. Comprovado por meio de robusto acervo probatório documental e testemunhal que a transferência de propriedade de veículo para o nome de terceiro visou ocultar o real adquirente, que arcou com o pagamento e exerceu todos os poderes inerentes ao domínio, configura-se a simulação relativa, ensejando a nulidade do negócio jurídico aparente. 2. A alegação de dação em pagamento como negócio dissimulado exige prova mínima de sua…
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