Processo 5862272-34.2023.8.09.0177
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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COMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁS Vara Criminal Processo nº. 5862272-34.2023.8.09.0177 Polo Ativo: Secretaria De Estado Da Seguranca Publica Polo Passivo: Yan Thiago De Moraes Almeida Tipo da Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia, em 05/12/2024, em desfavor de YAN THIAGO DE MORAES ALMEIDA, nascido em 11/04/2002, natural de Anápolis/GO, filho de Nilton Cesar Sampaio Almeida e Adriana Coelho de Moraes, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, imputando-lhe a suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, inciso II (motivo fútil), c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como no art. 12 da Lei nº 10.826/03. Segundo a peça acusatória, no dia 30 de setembro de 2023, por volta das 16h40min, na Avenida Niquelândia, quadra 41, lote 19, Parque dos Pireneus, no estabelecimento denominado “Bar Piratas” ou “Bar do Toin”, em Cocalzinho de Goiás/GO, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, tentou matar a vítima Paulo Cesar Amaral da Cruz, por motivo fútil, efetuando disparo de arma de fogo contra ela, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, consistentes na reação da vítima. Consta ainda da denúncia que, entre os meses de agosto e setembro de 2023, na Rua Mota, quadra 7, lote 27-B, Parque dos Pireneus, em Cocalzinho de Goiás/GO, o denunciado possuía, de forma irregular, 01 (uma) arma de fogo do tipo revólver, marca Taurus, calibre .38, oxidado, municiada com 06 (seis) cartuchos, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Narra a denúncia que, no dia dos fatos, o denunciado YAN THIAGO, a vítima Paulo César e a testemunha Jeferson David encontravam-se no “Bar da Ester”, ingerindo bebidas alcoólicas, quando se envolveram em uma discussão, ocasião em que Jeferson desferiu um tapa no rosto de Paulo César. Em seguida, YAN THIAGO entrou na discussão e retirou Paulo Cesar do bar. Posteriormente, Paulo César deixou o local e dirigiu-se ao “Bar do Toin”, onde enviou mensagens ao denunciado questionando o motivo do conflito, chegando inclusive a proferir xingamentos. Algum tempo depois, YAN THIAGO compareceu ao estabelecimento onde a vítima estava e iniciou nova discussão. Ao perceber que o denunciado aparentava estar armado, levando constantemente as mãos à cintura, Paulo César pegou um taco de sinuca e atingiu o denunciado, que imediatamente efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima. Mesmo ferido, Paulo César reagiu e entrou em luta corporal com YAN THIAGO, momento em que a arma caiu ao chão, tendo o denunciado fugido do local. A vítima foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital local, sendo posteriormente transferida para o Hospital de Urgência de Anápolis, onde permaneceu internada por seis dias. Consta ainda que a arma de fogo deixada no local foi recolhida pelo proprietário do estabelecimento e posteriormente entregue à companheira do denunciado, Mayane Elisandra Aguiar Silva. Apurou-se também que o denunciado havia adquirido a arma cerca de um mês antes dos fatos e que, após o ocorrido, alegou tê-la perdido em um matagal onde teria se…
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