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Eva Denise Lemes de Almeida — Processo 5862307-61.2025.8.09.0035

Processo 5862307-61.2025.8.09.0035 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Embargos de Terceiro Cível
Órgão: Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 5862307-61.2025.8.09.0035 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas. A classe processual é Embargos de Terceiro Cível, ação de quem não é parte no processo, mas teve um bem atingido por ele. No polo ativo aparece Eva Denise Lemes de Almeida e Marcos Roberto de Almeida.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5862307-61.2025.8.09.0035?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas.

Quem são as partes do processo 5862307-61.2025.8.09.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eva Denise Lemes de Almeida e Marcos Roberto de Almeida.

Como acompanhar o processo 5862307-61.2025.8.09.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 30/07/2026

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba - Juizado das Fazendas Públicas Processo nº: 5862307-61.2025.8.09.0035 Requerente: Marcos Roberto De Almeida Requerido(a): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação à contestação de mov. 52, no prazo de 15 dias. Sem prej

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