Processo 5862527-19.2024.8.09.0092
TJGO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5862527-19.2024.8.09.0092 Parte autora: Dorival Francisco De Bessa Parte ré: Regivania Costa Silva DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteou, no evento 80, a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes. Pois bem. Em atenção ao pedido do exequente (evento 80), verifico que nos eventos 23 e 24 foram realizadas respectivamente, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, bem como a pesquisa via RENAJUD, na data de 23/04/2025. Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a realização de nova consulta ao SISBAJUD, para busca de ativo financeiro, é possível se razoável a reiteração da medida, por exemplo, quando demonstrada a alteração na situação econômica do executado ou o decurso do tempo suficiente (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7). Nesse sentido também é o TJGO, veja: A G R A V O D E I N S T R U M E N T O. A Ç Ã O D E E X E C U Ç Ã O. P E D I D O D E DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E RENOVAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS - SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1- Arquivado o feito provisoriamente, após o período de suspensão sem a localização de bens (art. 921, inciso III, § 1º, do CPC). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2- No caso, o agravante não comprovou nenhum dado ou fato que signifique ou mesmo indique alteração na situação econômica da parte executada ou que tenha realizado diligências neste sentido. 3- Na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração do pedido de pesquisas nos sistemas conveniados (BACENJUD - SISBAJUD-, INFOJUD e RENAJUD). Contudo, inexistindo comprovação, através de indícios ou provas, da alteração da situação econômica da parte executada, o indeferimento do pleito de realização de nova pesquisa pelos sistemas conveniados indicados é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5069525- 11.2022.8.09.0123, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, DJe de 13/02/2023). (NEGRITEI). Portanto, DEFIRO os pedidos. a) Da pesquisa SISBAJUD Inicialmente, PROCEDA à penhora, via SISBAJUD, de numerários suficientes para garantir o débito exequendo, inclusive por meio de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso as partes informem a existência de acordo para homologação ou a parte exequente reconheça a quitação integral do débito, desde já, DETERMINO a suspensão imediata da pesquisa. O valor para bloqueio será no mínimo de 5% sobre o valor da dívida, não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), de forma que se não for alcançado o valor mínimo, deverá ser promovido o cancelamento da constrição, o que só deve ser feito depois de transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da teimosinha, a fim de se averiguar se a quantia penhorada configura valor ínfimo. Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo-se o banco da sua condição de fiel depositário. Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa…
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