Processo 5864444-71.2025.8.09.0049
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais decorrentes de empréstimo consignado, bem como condenou a parte autora por litigância de má-fé, pretendendo a reforma integral do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a admissibilidade do recurso diante da alegada ofensa à dialeticidade; (ii) a manutenção da gratuidade da justiça; (iii) a validade da contratação do empréstimo consignado e a existência de fraude; (iv) a configuração da responsabilidade civil da instituição financeira; (v) a caracterização da litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexistente violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença; 4. A revogação da gratuidade da justiça exige prova robusta da capacidade econômica, não evidenciada nos autos; 5. Nas relações consumeristas, admite-se a inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, especialmente em alegação de inexistência de vínculo; 6. A contratação de empréstimo consignado realizada em caixa eletrônico mediante uso de cartão e senha pessoal constitui meio idôneo de prova, equiparando-se à assinatura; 7. Comprovado o refinanciamento de contrato anterior e o crédito do valor residual na conta da parte autora, evidencia-se a regularidade da operação; 8. A ausência de prova de fraude, aliada à inércia prolongada quanto à impugnação dos descontos, afasta a alegação de vício na contratação; 9. Inexistente falha na prestação do serviço, não há falar em responsabilidade civil, repetição de indébito ou danos morais; 10. Configura litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para obtenção de vantagem indevida, sendo devida a multa aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento:: 1. A contratação de empréstimo consignado realizada mediante utilização de cartão e senha pessoal em caixa eletrônico é válida e apta a comprovar a manifestação de vontade do consumidor; 2. A ausência de prova concreta de fraude, aliada à demonstração do crédito dos valores na conta do consumidor, afasta a responsabilidade civil da instituição financeira; 3. A revogação da gratuidade da justiça depende de prova robusta da capacidade econômica superveniente; 4. Configura litigância de má-fé a dedução de pretensão fundada em negativa de contratação regularmente comprovada, com intuito de obtenção de vantagem indevida. Dispositivos legais citados: Constituição Federal, art. 5º, LXXIV; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 14; Código de Processo Civil, arts. 80, II e III, 85, §11, 98, §3º, 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp 2.271.223/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22/05/2023; TJGO, Apelação Cível 5390253-74.2023.8.09.0087, Rel. Ricardo Prata, j. 09/07/2024. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro…
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