Processo 5867164-83.2024.8.09.0004
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL N. 5867164-83.2024.8.09.0004 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO APELANTE: MICELI COUTIM DE ALMEIDA APELADOS: TIERRYCAR COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS EIRELI e BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA LIDE Cuida-se de apelação cível interposta por MICELI COUTIM DE ALMEIDA contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Alto Paraíso de Goiás, Dra. Lisandra Pires Caetano, nos autos da "ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais" ajuizada contra TIERRYCAR COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS EIRELI e BANCO PAN S.A. Na petição inicial (mov. 1) a requerente relatou que adquiriu um veículo financiado que apresentou defeitos gravíssimos no dia seguinte à compra, tendo a loja recolhido o automóvel sob a promessa de quitar o financiamento, o que não ocorreu. Alegou que a conduta das rés se baseou em má-fé, que o veículo foi repassado a terceiros sem sua anuência, e que seu nome foi negativado em virtude das cobranças do banco, configurando responsabilidade solidária por vícios do produto. Requereu, ao final, a concessão de tutela de urgência para bloqueio do bem via RENAJUD, a rescisão do contrato e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 6.825,83) e morais (R$ 5.000,00). Após regular processamento da demanda, foi prolatada sentença (mov. 109), na qual a magistrada julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos: "Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por Miceli Coutim de Almeida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade em razão dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Fixo os honorários da advogada dativa nomeada, Dra. Luciana Gouveia de Lima, os quais fixo em 02 (dois) UHDs, pelos serviços prestados ao Estado de Goiás, expedindo-se a respectiva certidão." Irresignada com o desfecho em primeiro grau, a autora Miceli Coutim de Almeida interpôs Apelação Cível (mov. 114). Em suas razões, alega que o veículo apresentou vício redibitório imediatamente após a compra, circunstância que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor e impõe a rescisão do contrato de compra e venda por culpa exclusiva da fornecedora, com retorno das partes ao status quo ante e restituição dos valores pagos. Afirma que se aplica ao caso a teoria dos contratos coligados, pois o financiamento foi celebrado para viabilizar a aquisição do veículo, razão pela qual o Banco Pan integra a cadeia de fornecimento, deve responder solidariamente e também deve ter rescindido o contrato de financiamento. Defende que o dano moral se encontra configurado, tanto pela negativação indevida quanto pela privação do uso do bem, manutenção da dívida, cobranças e desperdício do tempo útil da consumidora, em verdadeira via crucis, com incidência da teoria do desvio produtivo. Argumenta que a tutela de urgência para bloqueio de circulação, licenciamento e transferência do veículo via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.