Processo 5869450-53.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5869450-53.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria De Fatima Bezerra Requerido: Banco Pan S.a. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito proposta por Maria de Fátima Bezerra em face de Banco PAN S.A., partes devidamente qualificadas. Narra a parte autora que é beneficiária de aposentadoria por invalidez e que foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de reserva de margem consignável para cartão de crédito (RCC), no valor de R$ 75,90, iniciados em 17/11/2022. Afirma que acreditava estar contratando empréstimo consignado comum, tendo sido posteriormente informada de que a operação correspondia, na realidade, à modalidade de cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável e incidência de encargos próprios dessa modalidade. Sustenta que jamais solicitou cartão de crédito, tampouco lhe foram prestadas informações claras acerca da natureza do negócio jurídico celebrado, da forma de amortização da dívida, da incidência de juros e da inexistência de prazo certo para sua quitação, circunstâncias que configurariam violação ao dever de informação e prática abusiva por parte da instituição financeira. Aduz, ainda, que os descontos efetuados em seu benefício não amortizam o saldo devedor, incidindo apenas sobre juros e encargos, tornando a dívida praticamente impagável. Diante disso, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; a inversão do ônus da prova; a declaração de nulidade da contratação relativa ao cartão de crédito consignado (RCC) ou o reconhecimento de sua abusividade; a condenação da requerida à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, inclusive daqueles que vierem a ser debitados no curso da demanda; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; a confirmação da tutela ao final; a produção de todas as provas admitidas em direito; e a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recebida a inicial, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, bem como determinada a citação da parte requerida (evento 07). Realizada audiência de conciliação, sem êxito na autocomposição entre as partes (evento 28). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (evento 31), arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, a incidência da teoria do duty to mitigate the loss, bem como vícios na procuração apresentada pela parte autora. No mérito, sustenta que a contratação do cartão de crédito consignado ocorreu de forma regular, mediante plataforma digital segura, com utilização de biometria facial, geolocalização, confirmação eletrônica dos termos contratuais e assinatura digital, defendendo que a autora tinha plena ciência da modalidade contratada. Aduz, ainda, que houve efetiva utilização do cartão para realização de saques e operações financeiras, inexistindo vício de consentimento, falha na prestação do serviço ou ato ilícito apto a ensejar a nulidade do contrato, a repetição do indébito ou a indenização por danos morais, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou sua réplica (evento 39). Instadas as partes acerca da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.