Processo 5869607-26.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 5869607-26.2025.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: THYAGO RODRIGO SILVA MOREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO RELATÓRIO E VOTO Thyago Rodrigo Silva Moreira, nascido em 27/06/2000, interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia que o pronunciou como incurso nas sanções do art. 121, cabeça, do Código Penal, e dos arts. 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Narrou a denúncia: “[…] No dia 14 de setembro de 2025, por volta das 21h, na Avenida César Lattes, Setor Novo Horizonte, nesta Capital, em via pública, o denunciado THYAGO RODRIGO SILVA MOREIRA, conduzindo o veículo Chevrolet/Ônix, de cor branca, placas QWV-1E84, com inequívoca intenção de matar, atropelou e matou a vítima Carlos Willian Rodrigues Martins, que conduzia a motocicleta HONDA/CG 150 TITAN EX, placa OGY5I32 (Laudo de Exame Cadavérico de fls. 206/225, do PDF 1). Constam nos autos que na data dos fatos, o denunciado THYAGO RODRIGO SILVA MOREIRA estava no Buriti Shopping acompanhado por sua esposa, sogra e filha (identificadas no inquérito), sendo que, em determinado momento, todos deixaram o local utilizando o veículo Chevrolet/Ônix, de cor branca, placas QWV-1E84 e seguiram em direção à sanduicheria RAI, localizada no Setor Rio Formoso. Durante o percurso, após uma breve discussão de trânsito com a vítima, THYAGO RODRIGO SILVA MOREIRA, estando na direção do veículo, esperou que a vítima Carlos Willian Rodrigues Martins o ultrapassasse, sendo que, em seguida o perseguiu e de forma deliberada e intencional, na Avenida Lattes, manobrou o veículo de forma a interromper o fluxo da motocicleta, fechando sua passagem e atingindo-a. Ao ser atingida, a vítima perdeu o controle de sua direção e colidiu com um poste. Com o impacto, o tanque de combustível se rompeu, o que provocou o incêndio da motocicleta, causando graves queimaduras e fraturas na mandíbula e maxilar e fratura do membro superior esquerdo do Carlos Willian Rodrigues Martins. Apesar da gravidade do acidente, o denunciado não parou para prestar socorro à vítima e, deliberadamente, optou por evadir-se do local dos fatos. Uma testemunha que estava presente no momento dos fatos, acionou o Corpo de Bombeiros, cuja equipe socorreu a vítima e a levou ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), onde foi a óbito. Consta, ainda, que no dia seguinte aos fatos (15 de setembro/25), THYAGO RODRIGO SILVA MOREIRA levou seu veículo (Chevrolet/Ônix, de cor branca, placas QWV), ao estabelecimento "Padrim Car" para realizar reparos e eliminar os vestígios que o vinculassem ao crime praticado no dia anterior (fls. 59 PDF 1) […].” A denúncia foi recebida em 7/11/2025. Citado, o acusado apresentou resposta à acusação. Durante a instrução processual, foram inquiridas oito testemunhas e interrogado o acusado. Em 17/3/2026, sobreveio decisão de pronúncia nos seguintes termos: “[…] 4) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO THYAGO RODRIGO SILVA MOREIRA, já qualificado, como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal e nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser submetido a julgamento pelo Júri…
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