Processo 5870748-17.2025.8.09.0072
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL (MESTRADO). SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONTROLE DE LEGALIDADE JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidor público municipal, ocupante do cargo de Professor de Ciências, contra ato de Secretária de Educação que indeferiu seu pedido de licença remunerada para frequentar curso de mestrado. O impetrante alegou preencher os requisitos legais e que a negativa administrativa foi genérica e desprovida de motivação idônea. A sentença de primeiro grau concedeu a segurança, determinando a concessão da licença com remuneração integral. O Município de Inhumas interpôs apelação cível, defendendo a natureza discricionária do ato, a motivação adequada baseada no deficit de professores e a indevida interferência judicial no mérito administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de licença para aprimoramento profissional de servidor público, amparada em legislação municipal, pode ser motivado de forma genérica pela Administração Pública III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O servidor público demonstrou o preenchimento de todos os requisitos objetivos exigidos pelas leis municipais para a concessão da licença para aprimoramento profissional (mestrado). 4. A discricionariedade administrativa não pode se confundir com arbitrariedade, exigindo que os atos, mesmo discricionários, sejam devidamente motivados. 5. A justificativa apresentada pela Administração Pública “necessidade de manutenção da regularidade dos serviços educacionais” e “deficit significativo de professores” foi manifestamente genérica e insuficiente, não demonstrando o efetivo e insuperável prejuízo decorrente do afastamento do servidor. 6. Aplica-se a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo encontra-se vinculada à veracidade e legitimidade dos motivos expressamente invocados pela Administração. 7. A qualificação profissional do servidor público reverte em benefício da própria Administração e da coletividade, contribuindo para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público. 8. A intervenção judicial, neste caso, configura legítimo controle de legalidade do ato administrativo, que se revelou viciado por ausência de motivação concreta e suficiente, não representando indevida ingerência no mérito administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: "1. A licença para aprimoramento profissional de servidor público, quando preenchidos os requisitos legais, não pode ser indeferida por motivação genérica baseada em 'necessidade do serviço' ou 'deficit de pessoal', sem demonstração concreta do efetivo prejuízo ao serviço público. 2. A discricionariedade administrativa não afasta a exigência de motivação idônea e específica, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da razoabilidade, aplicando-se a Teoria dos Motivos Determinantes." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPC, art. 487, I; art. 934; art. 1.007, § 1º; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º; art. 25; Lei Municipal nº 2.032/1990, art. 193; Lei Municipal nº 2.431/2000, art. 39; art. 42; Resolução nº 91, TJGO; Resolução nº 170/2021, TJGO, art. 138, XXXII. Jurisprudência relevante citada: Súmula 105, STJ;…
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