Processo 5872095-45.2023.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VEDAÇÃO À COMBINAÇÃO DE LEIS. TEMA 190 DO STJ. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal, em juízo de retratação instaurado nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, em razão de Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do réu pelos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e nos arts. 15, caput, e 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena total de 10 anos de reclusão e 520 dias-multa, em regime semiaberto. O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos para eventual retratação, à luz da tese firmada no Tema 190/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dosimetria da pena, especialmente quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, violou a vedação de redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos do Tema 190/STJ; (ii) estabelecer se houve indevida combinação de leis ou afronta às diretrizes relativas à aplicação integral da Lei nº 11.343/06, notadamente quanto ao afastamento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal vincula o julgador aos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, vedando a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. 4. A incidência da atenuante da confissão espontânea não autoriza a fixação da pena aquém do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ e reafirmado no Tema 190. 5. O magistrado de origem fixa as penas-base no mínimo legal, reconhece a atenuante da confissão espontânea, mas deixa de reduzir a reprimenda por já se encontrar no piso abstrato, em conformidade com o entendimento vinculante. 6. O afastamento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) fundamenta-se em elementos concretos, notadamente a apreensão de arma de fogo, munições e petrechos em contexto de narcotraficância. 7. O julgador aplica integralmente a Lei nº 11.343/06, sem promover hibridização normativa, observando a vedação à combinação de leis e respeitando o entendimento de que a retroatividade benéfica exige aplicação do diploma legal em sua integralidade. 8. O acórdão recorrido mantém a dosimetria dentro dos parâmetros legais e da tese firmada no Tema 190/STJ, inexistindo extrapolação dos marcos abstratos ou criação de lex tertia. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Acórdão mantido. Juízo de retratação negativo. Tese de julgamento: “1. O critério trifásico do art. 68 do Código Penal impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a fixação da pena aquém do piso abstratamente cominado. 3. A aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06 exige a incidência integral de suas disposições, sendo vedada a combinação de leis para formar regime híbrido mais benéfico. 4. A apreensão de arma de fogo em contexto de tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para afastar o tráfico privilegiado, desde que baseada em elementos concretos.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, arts. 59, 65, III, “d”, 68 e 69; CPC, arts. 1.030, II, e 1.040, II; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; Lei nº…
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