Processo 5875343-25.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Autos 5875343-25.2025.8.09.0051 Autor(a): Jose Augusto Da Silva Ré(u): Banco Bmg S.a SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C REVISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, proposta por JOSE AUGUSTO DA SILVA, em desfavor de BANCO BMG S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial alega o autor que celebrou contrato de empréstimo pessoal (nº 450101858) com BANCO BMG S.A, no valor de R$ 1.073,87, a ser pago em 21 parcelas de R$ 641,56, totalizando R$ 13.472,76. A taxa de juros aplicada foi de 13,49% ao mês (356,59% ao ano), com desconto direto em conta corrente, vinculado ao dia de recebimento do salário. Sustenta que esses juros são exorbitantes e muito superiores à média de mercado divulgada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL para operações similares à época (6,31% ao mês e 108,39% ao ano), configurando abuso de direito e enriquecimento sem causa. Argumenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a declaração de abuso de direito, a necessidade de revisão contratual devido ao superendividamento decorrente de concessões de crédito irresponsáveis por parte do requerido e a inversão do ônus da prova. Afirma que a prática abusiva e a propaganda enganosa do requerido causaram-lhe danos morais. Declara desinteresse na audiência de conciliação e requer a concessão da justiça gratuita. Ao final formulou os seguintes pedidos: expedição de carta de citação; restituição em dobro das importâncias recebidas indevidamente, acima da taxa média do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com apuração em liquidação de sentença, dada a ausência de fotocópia integral dos contratos; condenação do requerido ao pagamento de danos morais em valor mínimo de R$ 20.000,00; inversão do ônus da prova; condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa e demais despesas; aplicação da multa do artigo 523 do Código de Processo Civil em caso de não cumprimento voluntário da sentença; e concessão dos benefícios da justiça gratuita. Junta documentos no evento 1. O despacho (evento 6), intimou o autor para, manifestar-se acerca da certidão de possível prevenção ou conexão. Em petição (evento 9), o autor informou que o contrato objeto da presente demanda é o de número 450101858, referente a juros abusivos. Esclareceu que, embora outros autos possuam as mesmas partes, tratam-se de ações com objetos distintos, não havendo identidade de objeto entre os processos mencionados (5493203.7, 5819079.11 e 5854132.30) e a presente demanda, requerendo o reconhecimento da inexistência de conexão. O despacho (evento 11) deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, com base na comprovação de insuficiência de recursos. Considerando o expresso desinteresse da parte autora na conciliação, deixou de designar, por ora, audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo. Determinou a citação do requerido para apresentar contestação, e após a defesa, a intimação do requerente para, querendo, apresentar impugnação. Habilitação da parte ré no evento 16. Na contestação (evento 18), BANCO BMG S.A., argumentou que o contrato de empréstimo pessoal "Crédito na Conta BMG" é válido e voltado para clientes de alto risco, o que justifica taxas de juros mais elevadas, além de ter sido contratado eletronicamente com segurança e conhecimento do autor.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.