Processo 5875604-13.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) WhatsApp: (62) 3236-9833 E-mail: gab2varcri.trindade@tjgo.jus.br Autos nº 5875604-13.2025.8.09.0011 Polo Passivo: THIAGO CESAR SILVA SENTENÇA1 Trata-se de ação penal em desfavor de Felipe Lacerda da Silva e Thiago César Silva, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Auto de prisão em flagrante (mov. 01). Despacho designando audiência de custódia (mov. 08). Em audiência de custódia realizada em 24/10/2025, foi concedida liberdade provisória a Thiago César Silva, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (movs. 18 e 19). O alvará de soltura foi devidamente cumprido em 25/10/2025 (mov. 30). Decisão ratificando as decisões exaradas em sede de plantão (mov. 35). Decisão declarando a incompetência e determinando a remessa ao Núcleo das Garantias (mov. 52). Inquérito policial (mov. 54). No curso das investigações, foi decretada a prisão preventiva de Felipe Lacerda da Silva em 26/10/2025, conforme consta nos autos em apenso nº 5878618-76.2025.8.09.0149. Denúncia (mov. 74). Recebimento da denúncia (mov. 93). O acusado Felipe Lacerda da Silva foi citado pessoalmente na unidade prisional (mov. 102) e, por intermédio de advogada constituída, apresentou resposta à acusação (mov. 127), arguindo, em síntese, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa e, no mérito, negando a autoria e questionando a robustez das provas. O acusado Thiago César Silva foi citado por meio eletrônico (mov. 113) e, representado pela Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação, reservando-se para debater o mérito após a instrução (mov. 129). Em decisão saneadora, foram rejeitadas as preliminares e determinado o prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução e julgamento (mov. 137). Decisão reavaliando a prisão preventiva do acusado Felipe Lacerda da Silva (mov. 146). Decisão redesignando a audiência de instrução e julgamento e determinando sua realização de forma fracionada em 05/05/2026 (mov. 249) e 02/06/2026 (mov. 311). Audiência de instrução e julgamento realizada em 05/05/2026, ocasião em que foram ouvidas as vítimas Gisele Mello Jesus, Ivanilda Maria da Cruz, Andreia Ferreira de Souza Pereira, Izabella Oliveira de Sousa Brito e Ellen da Silva Souza, bem como as testemunhas policiais militares Raphael de Deus Costa e Alexandre Jesus Vargas, os Agentes de Polícia Arthur Regis Zacarias e Yasmin Ingrid Soares da Mota. A Promotora de Justiça insistiu na oitiva da testemunha Izabel Caroba Alves (que foi intimada) e de Gislaine Coutinho Campos (não intimada) e, com a concordância da defesa, dispensou a testemunha policial militar Rafael Marinho Alves de Oliveira. Diante do requerimento, foi concedido o prazo de 24 horas para o Ministério Público indicar o endereço ou contato telefônico da vítima Gislaine Coutinho Campos, devendo também indicar o telefone da testemunha Izabel Caroba Alves, para o comparecimento de ambas à audiência designada para o dia 12/05/2026 (mov. 249). Audiência de instrução e julgamento em continuação realizada em 12/05/2026, ocasião em que foram ouvidas a vítima Izabel Caroba Alves e as testemunhas Elis Marine Alves dos Santos, Thais Marine Alves dos Santos e Fábio Moreira da Silva. A Promotora de…
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