Processo 5875771-30.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5875771-30.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Mozarlândia - Vara Criminal
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de MOZARLÂNDIA Mozarlândia - Vara Criminal Rua Brasil Ramos Caiado, , QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000 SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5875771-30.2025.8.09.0011 Autor: MINISTERIO PUBLICO Réu(s): AMERICO LIANDRO PEREIRA NETO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de AMERICO LIANDRO PEREIRA NETO, pela suposta prática dos delitos tipificados no artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06, e art. 329 do Código Penal na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a peça acusatória que: No dia 24 de outubro de 2025, por volta das 00h, na Rua Presidente Getúlio Vargas, Praça Matriz, Centro, Mozarlândia/GO, o denunciado AMÉRICO LIANDRO PEREIRA NETO, agindo de forma consciente e voluntária, para fins de comércio, trouxe consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, droga consistente em 11 (onze) porções de cocaína, embaladas em sacos ziplock, com peso aproximado de 8,4 gramas conforme verifica-se do termo de exibição e apreensão de fls. 132-133 do pdf completo e laudo de constatação preliminar inserido às fls. 32-33, e praticou o crime mediante processo de intimidação difusa ou coletiva com emprego de simulacro de arma de fogo. No mesmo contexto, o denunciado AMÉRICO LIANDRO PEREIRA NETO, agindo de forma consciente e voluntária, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência e ameaça a funcionário competente para executá-lo. Oferecida a denúncia (evento 31), o acusado foi notificado pessoalmente (evento 37) e apresentou peça de defesa prévia (evento 47). Em seguida, a denúncia foi recebida em 16 de dezembro de 2025, ocasião em que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02/2026 às 14h. Durante a audiência de instrução e julgamento realizada em 25/02/2026, foram ouvidas as testemunhas Clayton Moreira Lopes e João Marcos Carvalho Noleto, na presença do denunciado e de seu defensor constituído. Ausentes as testemunhas João Marcos Gonçalves, José Cardoso Pereira e Lulyan Khamon Antônio Sousa, o Ministério Público insistiu em suas oitivas, requereu prazo para informar os dados necessários à intimação da testemunha Lulyan Khamon Antônio Sousa, bem como pugnou pela juntada do laudo definitivo de constatação da droga apreendida. Na ocasião, foi concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao órgão ministerial para apresentação dos dados da testemunha, determinando-se, ainda, a expedição de ofício à autoridade policial para encaminhamento, com urgência, do laudo definitivo da substância entorpecente (evento 69). Posteriormente, no evento 73, o Ministério Público apresentou manifestação informando o endereço atualizado e contato telefônico da testemunha Lulyan Khamon Antônio Sousa, requerendo a realização de tentativas de intimação no endereço indicado e também por meio do telefone informado, ocasião em que foi pautada audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 15/04/2026 às 14h30min. Na audiência de instrução e julgamento realizada em 15/04/2026, foram ouvidas as testemunhas José Cardoso Pereira e Lulyan Khamon Antônio Sousa, na presença do denunciado e de seu defensor constituído. Na ocasião, o Ministério Público e a defesa informaram que pretendiam requerer a emenda da peça acusatória, a fim de adequar a capitulação jurídica dos fatos, a ser especificada em…

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