Processo 5877468-63.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5877468-63.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL   Processo nº.: 5877468-63.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Gustavo Antonio Dionisio Fernandes Requerido: Banco Volkswagen S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais proposta por GUSTAVO ANTONIO DIONISIO FERNANDES em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S/A, todos devidamente qualificados na petição inicial. Narra o autor que firmou contrato de cédula de crédito bancário em 05/02/2025, no valor de R$ 61.000,00, garantido por alienação fiduciária de veículo, a ser pago em 48 parcelas mensais. Sustenta que, após a contratação, sofreu abrupta redução de renda em razão de crise em seu setor de atuação, passando a utilizar o veículo como instrumento de trabalho como motorista de aplicativo. Alega que a inadimplência, iniciada em agosto de 2025, decorreu de impossibilidade financeira, agravada por despesas essenciais, inclusive com tratamento de filho diagnosticado com autismo, bem como afirma ter buscado solução administrativa junto à instituição financeira, sem êxito, sendo surpreendido com cobranças adicionais consideradas abusivas. Afirma, ainda, que o contrato contém ilegalidades, como cobrança de tarifas administrativas indevidas, capitalização de juros (anatocismo) pelo sistema Price e aplicação de taxas superiores à média de mercado, o que teria inflado artificialmente o débito. Defende a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, especialmente quanto à revisão contratual por onerosidade excessiva e vedação ao enriquecimento sem causa. Sustenta a abusividade de encargos como tarifa de cadastro, avaliação, registro, serviços e seguro, requerendo sua restituição em dobro, além de impugnar o custo efetivo total e os juros aplicados, que considera excessivos e desproporcionais. Ao final, requereu, dentre outros pedidos, a concessão da gratuidade de justiça, tutela para impedir inscrição em cadastros restritivos e busca e apreensão do veículo, inversão do ônus da prova, revisão das cláusulas contratuais com recálculo do débito, limitação das taxas de juros, restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, indenização por danos morais, declaração de nulidade de cláusulas abusivas, manutenção da posse do bem e condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A inicial veio acompanhada de documentos (evento 01). Por força da decisão proferida no evento 10, foi recebida a inicial, concedida gratuidade da justiça, bem como foi invertido o ônus da prova e determinada a citação da parte ré. Ao final, foi indeferida a tutela provisória pleiteada pelo autor. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (evento 29), em que arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir, impugnação à gratuidade da justiça e ao laudo contábil e impugnação ao valor da causa. No mérito, narra que a parte autora firmou contrato de financiamento com o banco réu em 07/02/2025, no valor de R$ 62.921,28, a ser pago em 48 parcelas, das quais 39 já teriam sido quitadas. Afirma inexistirem vícios de consentimento ou irregularidades, destacando que todas as cláusulas, encargos e tarifas foram previamente informados e aceitos. Defende, ainda, que os encargos contratuais observam…

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