Processo 5878111-79.2025.8.09.0064
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5878111-79.2025.8.09.0064 Promovente: Diogo Augusto Silveira Vilela Promovido: Jjmotors 1 Ltda SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por DIOGO AUGUSTO SILVEIRA VILELA, em desfavor de JJ MOTORS 1 LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Segundo narra a exordial (evento 1), o requerente adquiriu do requerido, em 13 de julho de 2025, um veículo seminovo Chevrolet Spin 1.8L AT ACT7, placa QUG-9A18, cor prata, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, repassando um veículo VW Polo no valor de R$ 20.000,00, além do pagamento de R$ 18.960,00 em espécie e o financiamento do saldo remanescente em 36 parcelas de R$ 1.905,00. Relata que, aproximadamente um mês após a concretização do negócio jurídico, o automóvel apresentou falha mecânica severa, culminando na fundição do câmbio. Acrescenta que, ao buscar suporte junto à loja, foi direcionado a acionar uma garantia terceirizada, a qual negou a cobertura sob a justificativa de ausência de manutenção pelo antigo proprietário e por suposta falta de realização da vistoria inicial obrigatória. Diante da negativa e necessitando do bem, providenciou o conserto às próprias expensas. Não havendo composição amigável, inclusive com passagem infrutífera pelo Procon, buscou a tutela jurisdicional. Pugna, no mérito, pela condenação da empresa requerida à restituição dos valores despendidos com o reparo do veículo, totalizando R$ 12.480,00, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no patamar de R$ 15.000,00. A parte requerida foi citada no evento 09. Designada audiência de conciliação, a parte requerida não compareceu no ato (evento 11). Na sequência, este juízo proferiu decisão (evento 13) decretando a revelia da parte requerida, porquanto, devidamente citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação. Na mesma oportunidade, o feito foi convertido em diligência para que o requerente juntasse documentos comprobatórios mínimos de seu direito, o que foi cumprido no evento 16. Posteriormente, a parte requerida compareceu aos autos e apresentou contestação (evento 21). Suscitou, preliminarmente, a incompetência do juizado especial em razão da pretensa necessidade de prova pericial complexa. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade, argumentando que não há prova técnica do vício oculto preexistente, que a falha decorre do desgaste natural de um veículo com mais de 119 mil quilômetros rodados, e que o requerente descumpriu as regras contratuais ao não submeter o carro à vistoria inicial da garantia e ao realizar reparos em oficina não credenciada, rompendo o nexo causal. Rechaçou, por fim, a ocorrência de danos materiais e morais. Intimado a prestar esclarecimentos e cumprir a diligência outrora determinada, o requerente manifestou-se (evento 24), informando a juntada dos documentos exigidos. Outrossim, refutou a contestação apresentada no evento 21, ressaltando que a peça defensiva não deve ser conhecida, uma vez que a revelia já havia sido formalmente decretada pelo juízo. Reiterou, ao final, os pedidos inaugurais. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO Inicialmente, cumpre analisar a preliminar de incompetência do juizado especial cível arguida pelo requerido, sob o fundamento de necessidade de prova pericial mecânica complexa. Rejeito a referida arguição. A jurisprudência pátria, consolidada inclusive no âmbito das Turmas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.