Processo 5878850-28.2024.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5878850-28.2024.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção Av. Olinda, nº 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120, sala 807 - 8º andar - fone: (62) 3018-8282, e-mail: 2upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br   Processo n.: 5878850-28.2024.8.09.0051 Autor: MINISTERIO PUBLICO Acusado(a): SILENE GUILHERME DA SILVA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Sentença “EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESOBEDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. MATERIALIDADE. AUTORIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade das provas, uma vez demonstrada a existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, precedido de diligências investigativas e realizado em situação de flagrante delito decorrente da natureza permanente do crime de tráfico de drogas. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas em relação ao crime de tráfico de drogas e ao delito de desobediência por meio da prova documental, pericial e oral produzida sob o crivo do contraditório. 3. Demonstrado o dolo da acusada quanto à manutenção de substâncias entorpecentes destinadas à mercancia ilícita e ao descumprimento de ordem legal emanada por funcionário público no exercício de suas atribuições. 4. Não comprovada, de forma segura, a existência de vínculo associativo estável e permanente voltado à prática reiterada do tráfico de drogas, impondo-se a absolvição quanto ao delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. 5. Reconhecida a incidência da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, diante do preenchimento dos requisitos legais. 6. Absolvidos os corréus por insuficiência de provas quanto à autoria e ao dolo, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 7. Reconhecido o concurso material entre os delitos de tráfico de drogas e desobediência, com aplicação do artigo 69 do Código Penal. 8. Pena fixada em observância ao sistema trifásico, assegurado à condenada o direito de recorrer em liberdade e revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA E PARCIALMENTE ABSOLUTÓRIA.”   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu DENÚNCIA em desfavor de SILENE GUILHERME DA SILVA, brasileira, solteira, costureira, natural de Brazlândia – DF, nascida aos 09/02/1983, inscrita no RG n.º 4471422 – SSP/GO e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, filha de Carmem Alves Guilherme da Silva e Divino Guilherme de Souza, residente na Rua Juscelino da Fonseca Ribeiro, Quadra 16, Lote 12, Bairro Santo Hilário, Goiânia – GO; Telefone: (61) 99622-9620, como incursa no artigo 33, caput e artigo 35 (associação para o tráfico), ambos da Lei Federal n.º 11.343/2006, e artigo 330 do Código Penal (desobediência) do Código Penal; LUCAS ALVES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Jacundá – PA, nascido aos 05/04/1998, inscrito no RG n.º 8266775 – SSP/PA e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Dulcineia Alves de Sousa, residente na Rua Juscelino da Fonseca Ribeiro, Quadra 16, Lote 12, Bairro Santo Hilário, Goiânia – GO; Telefone: (62) 3201-1188; e VICTOR GABRIEL DA SILVA GODOI, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Goiânia - GO, nascido aos 10/03/2005,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados