Processo 5878869-40.2024.8.09.0146
TJGO • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br Dupla Apelação Cível nº 5878869-40.2024.8.09.0146 Comarca de São Luís de Montes Belos 1º Apelante: Jeová da Silva Duarte Júnior 2ª Apelante: JBS S.A. Apelada: Clotilde da Costa Oliveira Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito com óbito, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização. Os recorrentes sustentam a existência de culpa concorrente da vítima e pleiteiam a redução do valor arbitrado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou configurada culpa concorrente da vítima no acidente de trânsito; e (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil exige a presença de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. O art. 945 do Código Civil estipula que se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 5. O ônus probatório, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito, enquanto à ré cabe demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 6. O sistema de valoração das provas adotado no sistema processual brasileiro é o da persuasão racional ou livre convencimento motivado, no qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, desde que justificado, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada caso concreto, não havendo, em regra, hierarquia entre os meios de provas. 7. Na hipótese dos autos, embora o laudo da perita nomeada pelo Juízo tenha apontado culpa concorrente da vítima, de uma análise da íntegra do estudo, em cotejo com os demais elementos probatórios, não é possível extrair conduta culposa do motociclista (culpa concorrente) apenas a partir da ausência de reação após o ingresso irregular do caminhão na rodovia – como concluiu a perita. 8. Não há nos autos outros elementos dos quais se possa inferir imprudência do condutor do ciclomotor, como velocidade acima da permitida na via, embriaguez ou outra atitude descuidada. 9. Laudo de Exame Pericial Criminal – Reprodução Simulada de Acidente de Tráfego elaborado pela Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás concluiu que a causa determinante do acidente foi a manobra executada de maneira indevida pelo condutor do caminhão, não se cogitando de responsabilidade paralela da vítima na causação do acidente. 10. Eventual ausência de habilitação da vítima constitui infração administrativa, sem relevância causal para o evento danoso. 11. A culpa concorrente da vítima não está adequadamente delineada nos autos (art. 373, II, CPC), obstando a distribuição de responsabilidades pretendida pelos recorrentes. Reafirma-se, portanto, o acerto da sentença na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.