Processo 5878953-24.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5878953-24.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5878953-24.2025.8.09.0011 COMARCA DE CALDAS NOVAS APELANTE: RONILSON CRUZ DA LUZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA   RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de RONILSON CRUZ DA LUZ, nascido em 20/09/2005 (contando com 20 anos à época dos fatos), devidamente qualificado, imputando-lhe a prática das condutas típicas previstas nos arts. 129, § 13, e 329, caput, ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do Código Penal), com incidência do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06. Extrai-se da denúncia (mov. 33) que: […] I – IMPUTAÇÃO Conforme se extrai do inquérito policial, no dia 26 de outubro de 2025, por volta das 00h00min, na Rua 51, Qd. 95, Lt. 1 R 46, Bairro Portal das Águas Quentes, neste município e comarca de Caldas Novas/GO, RONILSON CRUZ DA LUZ, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal e a saúde de sua companheira V. M. da S. Outrossim, nas mesmas circunstâncias descritas anteriormente, RONILSON CRUZ DA LUZ, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude de sua conduta, opôs-se, mediante violência, à execução de ato legal emanado por funcionários públicos competentes para executá-lo. II - EXPOSIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS Consta do caderno investigativo que RONILSON CRUZ DA LUZ e V. M. da S. conviviam em união estável há aproximadamente 3 (três) anos na data dos fatos. No dia dos fatos, o denunciado e a vítima encontravam-se na residência da irmã de RONILSON, onde ambos fizeram uso de bebidas alcoólicas. Ao deixarem o local, já em via pública, iniciou-se uma discussão entre o casal, momento em que o denunciado, movido por fúria e total descontrole, passou a agredir fisicamente sua companheira, desferindo-lhe diversos socos no rosto. Não satisfeito, RONILSON apanhou um pedaço de tijolo e o arremessou contra a vítima, atingindo-a e fazendo com que ela caísse ao solo, o que lhe causou as seguintes lesões corporais: "escoriações em ombro direito e braço esquerdo" (sic - pág. 51 do PDF). Diante desse cenário, vizinhos acionaram a polícia militar, que prontamente se dirigiu ao local e, ao constatar a ocorrência, deu voz de prisão a RONILSON CRUZ DA LUZ. O denunciado, entretanto, em evidente desrespeito à autoridade dos agentes públicos, resistiu ativamente à ordem legal, opondo-se à sua execução mediante violência, entrando em luta corporal com os policiais. Após a contenção, o denunciado RONILSON CRUZ DA LUZ foi preso em flagrante e, com a vítima, conduzido ao Instituto Médico Legal para avaliação e providências médicas, sendo, em seguida, apresentado à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis. O crime foi cometido em contexto de violência doméstica, uma vez que os envolvidos tiveram um relacionamento afetivo e os fatos ocorreram em virtude desse vínculo. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelos seguintes elementos de informação (PDF integral): (i) Auto de Prisão em Flagrante n° 2503479531 (págs. 08 a 09); (ii) termo de depoimento de Jeferson Nunes dos Santos, policial militar (págs. 11 a 12); (iii) termo de depoimento de Thallya…

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