Processo 5879251-51.2025.8.09.0064
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA VARA CÍVEL Fórum - Rua Itajá - Qd. 07 - Setor Verdes Mares II, Goianira/GO, CEP: 75363-146 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5879251-51.2025.8.09.0064 Polo Ativo: Neuza Rodrigues Borges Polo Passivo: Banco Paulista S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória e indenizatória, proposta por NEUZA RODRIGUES BORGES, em desfavor de BANCO PAULISTA S.A., partes qualificadas. A autora narra, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e foi surpreendida com descontos realizados em seu benefício previdenciário, identificado pelo contrato de n.º 100085207-7, averbado em 19/08/2022, no importe total de R$ 32.340,00 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta reais), a ser adimplido em 84 parcelas fixas de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais). Aduz que foi surpreendida com tais descontos, uma vez que não realizou nem autorizou a contratação do citado empréstimo, asseverando a inexistência de relação jurídica válida por ausência de manifestação de vontade expressa, em desconformidade com as normativas da autarquia previdenciária. Sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade civil objetiva, requer a declaração de nulidade do contrato impugnado, o cancelamento definitivo dos descontos, a condenação do banco à restituição em dobro dos valores indevidamente deduzidos de seu benefício, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 10 salários mínimos. Pleiteia, também, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Instruiu o pedido inicial com os documentos anexos ao evento 01. A decisão proferida no evento 05 recebeu a petição inicial, restando deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Determinou-se, também, a citação da instituição ré. Citado, o banco réu ofereceu contestação, no evento 13, em que sustenta, em sede de preliminares, a ocorrência de litigância de má-fé e a prática de advocacia predatória, ante o ajuizamento de diversas ações com objetos idênticos contra diferentes instituições financeiras, bem como impugna a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à autora. No mérito, defende a higidez e a validade do negócio jurídico, afirmando que o contrato originário de n.º 100085207-7 foi firmado legalmente, em 17/08/2022 e que, posteriormente, a pedido expresso da própria autora, a dívida foi refinanciada em 15/08/2024, originando a Cédula de Crédito Bancário de n.º 3000012593. Esclarece que a contratação observou rigorosos protocolos normativos e de segurança antifraude, perfectibilizada mediante assinatura eletrônica via plataforma digital, consubstanciada no envio de fotografia facial (selfie) junto ao documento de identidade da autora, validação digital por chave de acesso via aplicativo WhatsApp e captura de geolocalização no exato momento da assinatura eletrônica, cujas coordenadas coincidem com o endereço residencial declinado na própria petição inicial. Aduz, outrossim, que foi realizada validação prévia junto ao sistema do INSS e há registro telefônico em que a autora confirma ativamente os dados da operação de crédito. Rechaça a ocorrência de danos materiais e extrapatrimoniais, argumentando a ausência de ato ilícito praticado pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.