Processo 5880791-02.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal Avenida Arapuã, N. 385, esq. com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000. Fone: 62 3325-2690, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Processo n. 5880791-02.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: CESAR DA SILVA CUNHA 2 S E N T E N Ç A A representante do Ministério Público, em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de CÉSAR DA SILVA CUNHA, devidamente qualificado na exordial acusatória, pela suposta prática da conduta descrita no art. 121, §2º, IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória o seguinte: “No dia 27 de outubro de 2025, durante a madrugada, na Fazenda Córrego Seco, Zona Rural de Ipiranga de Goiás/GO, CESAR DA SILVA CUNHA, de forma consciente e voluntária, tentou matar a vítima LUIZ FERNANDO DA SILVA, mediante golpes de faca e com recurso que dificultou a defesa da vítima, não consumando o fato por circunstâncias alheias a sua vontade, conforme ferimentos atestados no Laudo de Exame de Corpo de Delito (fl. 184/185 do PDF). Conforme restou apurado, o DENUNCIADO é sobrinho da vítima e usuário de drogas. No dia do fato, durante a madrugada, o DENUNCIADO dirigiu-se à residência da vítima e adentrou no quarto em que a vítima dormia na companhia de sua esposa e três filhas menores. Na ocasião, a vítima estava dormindo, quando o DENUNCIADO, utilizando-se de uma faca de cozinha, desferiu múltiplos golpes contra o corpo da vítima, acertando-o em região subescapular a direita; hemitórax; braço e na mão, conforme ferimentos atestados no LAUDO PERICIAL DE CORPO DE DELITO (fl. 184/185 do PDF). Após ser surpreendida com o ataque, a vítima entrou em luta corporal com o DENUNCIADO para se defender, conseguindo, em seguida, fugir do local em busca de socorro. Infere-se, assim, o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida pelo ataque do DENUNCIADO enquanto dormia. Ademais, o resultado morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, notadamente, em razão da reação da vítima e de sua posterior fuga para obter socorro.” Decisão que recebeu a denúncia na data de 25 de novembro de 2025, e determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação (evento n. 28). Devidamente citado (evento n. 37), o acusado apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor nomeado, ocasião em que requereu a revogação da prisão preventiva do acusado, sob fundamento de que não estão presentes os requisitos autorizadores para manutenção da custódia cautelar (eventos n. 63 e 68). Despacho que afastou as teses de absolvição sumária, designou audiência de instrução e julgamento e determinou a intimação do Ministério Público para apresentar manifestação nos autos acerca do pedido de revogação da prisão preventiva do acusado (evento n. 71). Instado, o Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado e, ainda, requereu o cumprimento de diligências (evento n. 75). Decisão que indeferiu o pleito formulado pela defesa do acusado, manteve a prisão preventiva e determinou o cumprimento de diligências pela Escrivania Criminal (evento n. 80). Posteriormente, o acusado constituiu defensor para patrocinar sua defesa, o qual requereu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.