Processo 5881621-42.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5881621-42.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Helida Romao De Oliveira Requerido: Banco Pan S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por Hélida Romão de Oliveira em face de Banco Pan S.A, partes qualificadas. Narra a autora que é beneficiária do INSS e que procurou a instituição financeira ré com o intuito de contratar empréstimo consignado tradicional. Sustenta, contudo, que, sem sua ciência ou anuência, foi formalizado contrato na modalidade cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC), passando a sofrer descontos mensais de R$ 75,90 diretamente em seu benefício previdenciário. Afirma que jamais solicitou ou teve esclarecimentos acerca da contratação dessa modalidade de crédito, alegando que a instituição financeira incorreu em prática abusiva ao vincular o empréstimo à reserva de margem consignável. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão do contrato com a requerida e o cancelamento das cobranças e, no mérito, a declaração de inexistência do contrato ou, subsidiariamente, de sua nulidade, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, indenização por danos morais e materiais, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Recebida a inicial, fora deferida a gratuidade, determinada a aplicação do CDC e inversão do ônus da prova, deferida a tutela de urgência e determinada a citação da parte requerida (evento 05). Realizada audiência de conciliação, sem êxito na autocomposição entre as partes (evento 36). Regularmente citado, o Banco Pan S.A. apresentou contestação (evento 41), tendo, preliminarmente, arguido a inépcia da petição inicial; ausência de interesse de agir; incidência do dever de mitigação do próprio prejuízo (duty to mitigate the loss); irregularidade do comprovante de endereço; vícios da procuração apresentada pela autora; impugnação ao valor da causa; impugnação ao pedido de gratuidade da justiça; e alegou litigância abusiva. Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição trienal da pretensão indenizatória. No mérito, defendeu a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, afirmando que a autora aderiu conscientemente ao produto financeiro, assinou o contrato e o termo de consentimento esclarecido, autorizou os descontos em folha de pagamento, recebeu os valores contratados em sua conta bancária e utilizou o cartão para realização de compras e saques, inexistindo qualquer vício de consentimento ou falha na prestação do serviço. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora não apresentou réplica. Instadas as partes acerca da produção de provas (evento 45), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, ao passo que a requerida pugnou pela realização de perícia (eventos 50 e 51). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, passo à análise de eventuais preliminares, prejudiciais de mérito e demais questões prévias que constituem matérias de ordem antecedente e condicionantes do julgamento do mérito. a) Da inépcia da…
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