Processo 5881677-98.2025.8.09.0011

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5881677-98.2025.8.09.0011
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198.     Processo n: 5881677-98.2025.8.09.0011 Polo ativo: Condomínio Residencial Recanto Serra Dourada Polo passivo: Spe Construsan Incorporação E Empreendimento Ltda (sócio Luiz Henrique Europeu Barros) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Recanto Serra Dourada em face de Spe Construsan Incorporação E Empreendimento Ltda, visando ao recebimento de taxas condominiais inadimplidas, no valor original de R$ 7.137,36 (sete mil, cento e trinta e sete reais e trinta e seis centavos). Após o recolhimento das custas iniciais (Evento nº 10) e diversas tentativas infrutíferas de citação, a parte executada foi validamente citada por via postal com aviso de recebimento em 20/05/2026 (Evento nº 43). Contudo, transcorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou oposição de embargos à execução. No Evento nº 46, a parte exequente pleiteou a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. É o sucinto relatório. Decido.  Esgotado o prazo para pagamento voluntário após a citação válida, dar inicio aos atos de constrição é medida que se impõe. O pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio eletrônico, possui amparo no art. 854 do CPC e observa a ordem de preferência estabelecida no art. 835, I, do mesmo diploma legal. A utilização da modalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha") é ferramenta que confere maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. Ante o exposto, com base na fundamentação supra: 1. DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros formulado no Evento nº 46, via sistema SISBAJUD, em nome da executada SPE CONSTRUSAN INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA (CNPJ nº 11.916.308/0001-06), até o limite do crédito exequendo, utilizando-se a modalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias.  A depender do resultado do SISBAJUD, sejam observadas as rotinas subsequentes (intimação das partes sobre o bloqueio ou sobre a ausência de ativos), independentemente de nova conclusão. Procedam o necessário. Intimem. Certifiquem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.   Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 02

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