Processo 5884235-20.2024.8.09.0127

TJGO • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5884235-20.2024.8.09.0127
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO   Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5884235-20.2024.8.09.0127 COMARCA DE PIRES DO RIO 1º APELANTE: A.C.D.A.M. 2º APELANTE: U.V.D.C.C.D.T.M. 1º APELADO: U.V.D.C.C.D.T.M. 2º APELADO: A.C.D.A.M. RELATORA: DESª. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM TERAPIAS MULTIPROFISSIONAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. LIMITAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO. MÉTODO ABA (ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA) NÃO INTEGRANTE DO OBJETO DA DEMANDA. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. Duplas Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação Condenatória de Obrigação de Fazer ajuizada por menor portadora de Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual em face de operadora de plano de saúde, para determinar o custeio de terapias multiprofissionais, afastar a cobertura do método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e suspender a cobrança de coparticipação incidente sobre as sessões terapêuticas prescritas. A primeira apelante busca o custeio integral do método ABA (Análise do Comportamento Aplicada). A segunda apelante sustenta a nulidade da sentença por julgamento extra petita e defende a legalidade da cláusula contratual de coparticipação.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 (quatro) questões em discussão: (i) saber se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao condenar a operadora ao custeio de terapias e deliberar sobre o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) sem que tais matérias integrassem os pedidos formulados na petição inicial; (ii) saber se é aplicável a Teoria da Causa Madura, nos termos do artigo 1.013, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil; (iii) saber se a cobrança de coparticipação sobre sessões terapêuticas prescritas para tratamento de Transtorno do Espectro Autista, embora contratualmente prevista, revela-se concretamente abusiva por inviabilizar o acesso ao tratamento; e (iv) saber se o pedido de cobertura do método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) pode ser apreciado em grau recursal sem que tenha integrado o objeto originário da demanda.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença é nula por julgamento extra petita, uma vez que extrapolou os limites objetivos da demanda ao condenar a operadora ao fornecimento e custeio de terapias multiprofissionais e ao deliberar sobre o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), matérias não deduzidas na petição inicial, em afronta aos artigos 141, 489, § 1º, e 492 do Código de Processo Civil. 4. Configurada a nulidade da sentença e estando os autos suficientemente instruídos, impõe-se a aplicação da Teoria da Causa Madura, nos termos do artigo 1.013, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, com imediato julgamento do mérito pela instância revisora. 5. A cláusula de coparticipação em contrato de plano de saúde possui previsão legal no artigo 16, VIII, da Lei nº 9.656/1998 e não apresenta abusividade intrínseca quando prevista de forma clara e sem inviabilizar o acesso ao tratamento médico necessário. 6. A cobrança irrestrita de coparticipação sobre elevado número de sessões terapêuticas prescritas para tratamento de criança com Transtorno…

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