Processo 5885457-23.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5885457-23.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete 2 da 4ª Turma Recursal Processo nº 5885457-23.2025.8.09.0051 Agravante: Luiza Estevam Bernardes de Matos Agravado(a): Claro S.A. Juiz Relator: Márcio Morrone Xavier EMENTA DE JULGAMENTO (Modelo conforme Recomendação n.º 154, de 13 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça) EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. CANCELAMENTO CONTRATUAL SEM INCIDÊNCIA DE MULTA RESCISÓRIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE REPERCUSSÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA NA ESFERA DA PERSONALIDADE. SÚMULA 37 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DISTINGUÍVEIS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM QUESTÃO 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra a decisão monocrática proferida no evento n. 46, a qual negou provimento ao recurso inominado interposto no evento n. 24 e manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais apenas para determinar o cancelamento do contrato de prestação de serviços de internet sem a incidência de multa rescisória, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Na inicial, a autora alegou falha na prestação do serviço de internet contratado junto à requerida. Afirmou que, após período inicial de funcionamento regular, o serviço passou a apresentar instabilidades e permaneceu indisponível por aproximadamente vinte dias. Sustentou ter buscado solução administrativa sem êxito e que, apesar da interrupção do serviço decorrer de falha da fornecedora, houve cobrança de multa rescisória quando do encerramento do contrato. Diante disso, requereu o cancelamento do vínculo sem penalidade e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Em suas razões recursais (evento n. 51), a agravante sustenta que a interrupção prolongada do serviço de internet configuraria dano moral indenizável. Alega que cursava o último período de Direito, preparava-se para o Exame de Ordem e trabalhava em regime de home office, circunstâncias que teriam agravado os efeitos da indisponibilidade do serviço. Invocou, ainda, a teoria do desvio produtivo do consumidor e precedentes jurisprudenciais para requerer a reforma do julgamento, com a condenação da fornecedora ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A agravada apresentou contrarrazões (evento 56), arguindo preliminarmente o não conhecimento do agravo interno, por entender incabível tal recurso no microssistema dos Juizados Especiais. No mérito, defendeu a manutenção do resultado do julgamento II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em definir se a interrupção do serviço de internet, nas circunstâncias do caso concreto, é suficiente para caracterizar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A preliminar de não conhecimento suscitada pela agravada não merece acolhimento. Embora a Lei n. 9.099/95 discipline procedimento próprio, tal circunstância não impede o controle colegiado das decisões singulares proferidas no âmbito das Turmas Recursais, quando previsto no respectivo regime interno de funcionamento e compatível com a racionalidade do sistema. O agravo interno, nessa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados