Processo 5885985-57.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA Número: 5885985-57.2025.8.09.0051 Autor: Antonio Jose Alcantara Réu: Bradesco Saude S/a SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por ANTÔNIO JOSÉ ALCÂNTARA,, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambos devidamente qualificados. Aduziu o autor, em síntese, que era beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial administrado pela requerida, estando o contrato vigente e regularmente adimplido. Relatou que foi diagnosticado com coriorretinopatia serosa central (CSC) crônica, patologia que evoluiu para neovascularização coroideana secundária, quadro que lhe ocasionava significativa redução da acuidade visual, com risco iminente de perda irreversível da visão. Afirmou que, diante da gravidade da doença, o médico assistente prescreveu tratamento consistente na aplicação de terapia anti-VEGF por via intravítrea, procedimento considerado adequado e necessário, conforme fundamentado em relatório médico e respaldado por evidências científicas. Sustentou que, apesar da expressa indicação médica e da urgência do caso, a operadora de saúde negou a autorização para o custeio do tratamento. Diante da negativa administrativa e do risco de agravamento do quadro clínico, o Autor alegou que foi compelido a custear, com recursos próprios, o início do tratamento, como única forma de evitar a progressão da doença e eventual perda da visão. Informou que despendeu o valor de R$ 11.660,00 com o tratamento. Diante da situação apresentada, intentou a presente demanda e requereu, em sede de tutela de urgência, que a parte requerida fosse compelida a autorizar e custear integralmente o tratamento prescrito (terapia anti-VEGF), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. No mérito, requereu a confirmação da tutela antecipada, com a condenação da requerida à obrigação de fazer consistente no custeio integral e contínuo do tratamento indicado. Postulou, ainda, a condenação ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 11.660,00 (onze mil seiscentos e sessenta reais), acrescido de correção monetária e juros, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, foi determinada a elaboração de nota técnica pelo NatJus/GO (evento n.° 08). No evento n.° 12, o autor aditou a petição inicial para informar a juntada de nota fiscal adicional, no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), referente a despesas vinculadas ao tratamento médico já descrito, esclarecendo que tal providência implicava apenas a ampliação do pedido de ressarcimento por danos materiais, sem modificação da causa de pedir ou do rito processual, razão pela qual requereu o recebimento do aditamento e a atualização do valor da causa para R$ 25.510,00 (vinte e cinco mil quinhentos e dez reais). Nota Técnica N. 35234/2025 do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NAT JUS GOIÁS anexa no evento n.° 16. No evento n.° 20, o Autor apresentou novo aditamento à petição inicial, informando a juntada de duas notas fiscais adicionais, nos valores de R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais) e R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), relativas a despesas diretamente vinculadas ao tratamento médico objeto da demanda, esclarecendo que tais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.