Processo 5887404-50.2025.8.09.0007
TJGO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5887404-50.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Marcelo Helou CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: MANOEL D ABADIA, 240, APARTAMENTO 104, CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75020030 Requerido(a): Banco Santander (brasil) S.a. CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42 Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond. WTORRE JK, VILA NOVA CONCEIÇAO, SAO PAULO, SP, CEP 04543011 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Atento à manifestação do evento n. 168, verifica-se que a parte Devedora já havia realizado o depósito referente à obrigação de pagar antes mesmo do trânsito em julgado da decisão (evento n. 54). Assim sendo, EXPEÇA-SE alvará eletrônico para transferência da quantia depositada (evento n. 54) em favor da parte Credora, limitada ao valor indicado no evento n. 145, sem a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, correspondente à quantia de R$ 4.827,72 (quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos). Após, INTIME-SE a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual manutenção dos descontos decorrentes da cobrança objeto da lide, oportunidade em que poderá apresentar pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, advertindo-a de que o silêncio fará presumir a plena satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, conclusos. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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