Processo 5890078-63.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5890078-63.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Leomar Noronha De Freitas Requerido: Banco Bmg S.a SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Revisão de Contrato ajuizada por LEOMAR NORONHA DE FREITAS em desfavor de BANCO BMG S/A, todos devidamente qualificados. Narra a parte autora que celebrou com a instituição financeira requerida a Cédula de Crédito Bancário n.º 4228170, mediante a qual teria contratado financiamento no valor de R$ 4.294,56, a ser quitado em 15 parcelas mensais de R$ 843,13, totalizando R$ 12.646,95. Sustenta que é pessoa de parcos recursos financeiros e hipervulnerável sob os aspectos informacional, financeiro e técnico, circunstância que lhe teria impedido de compreender adequadamente as condições pactuadas. Alega que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato, de 16,89% ao mês, excede significativamente a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações semelhantes no período da contratação, indicada em 5,01% ao mês, resultando em cobrança abusiva e desproporcional. Afirma que a instituição financeira desconsiderou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo-lhe ônus excessivo e ocasionando diferença controvertida de R$ 6.436,54 entre os valores cobrados e aqueles que entende devidos. Ao final, requereu a procedência da ação para revisão do contrato, com declaração de nulidade da cláusula relativa aos juros remuneratórios reputados abusivos, sua limitação ao patamar legal e restituição dos valores pagos a maior, além da condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e da produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a pericial. Documentos digitalizados no evento 01. No evento 06, foi proferida decisão recebendo a inicial, concedendo a gratuidade da justiça, designando audiência de conciliação e determinando a citação da requerida. Em seguida, a parte autora apresentou emenda à petição inicial, por meio da qual ampliou o objeto da demanda para incluir outros contratos de crédito bancário celebrados com a instituição financeira requerida, sustentando, em relação a todos eles, a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas por excederem substancialmente as taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil para operações semelhantes à época das respectivas contratações. Em razão disso, reiterou o pedido de revisão contratual, com a declaração de nulidade das cláusulas relativas aos juros remuneratórios considerados excessivos, sua limitação aos parâmetros que entende aplicáveis, a restituição dos valores pagos a maior e a revisão do montante controvertido, que passou a indicar no valor total de R$ 52.982,43 (evento 18). A parte requerida apresentou contestação no evento 27, em que arguiu preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, inépcia da petição inicial, nulidade de assinatura eletrônica, ausência de tratativa prévia, conexão, defeito de representação, litigância predatória e prescrição. No mérito, narra a contestação que a parte autora pretende afastar indevidamente a caracterização da mora contratual mediante o simples ajuizamento da ação revisional, o que afirma ser vedado pela Súmula 380, do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta…
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