Processo 5890939-03.2025.8.09.0034

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5890939-03.2025.8.09.0034
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DE OFÍCIO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO EXECUTIVO ADOTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que, após diligências infrutíferas para localização de veículo alienado fiduciariamente, reconheceram a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial e indeferiram pedido de nova apreensão do bem com restrição total de circulação via RENAJUD. A credora sustenta que a conversão ocorreu de ofício e requer o restabelecimento do rito especial e da restrição veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conversão da ação de busca e apreensão em execução ocorreu regularmente, diante do pedido subsidiário formulado na petição inicial; e (ii) estabelecer se, após a conversão, é possível determinar a apreensão do veículo e inserir restrição total de circulação pelo sistema RENAJUD com fundamento no rito especial do Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento possui natureza secundum eventum litis, cabendo ao Tribunal examinar o acerto da decisão recorrida sem suprimir instância. 4. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969 confere ao credor a faculdade de requerer a conversão da busca e apreensão em execução quando o bem não for encontrado ou não estiver na posse do devedor. 5. A credora exerceu expressamente essa faculdade na petição inicial, ao formular pedido subsidiário de conversão para a hipótese de não localização do veículo. 6. A frustração dos mandados de busca e apreensão implementou a condição prevista no pedido inicial e acolhida na decisão liminar, dispensando nova manifestação ou ratificação da credora. 7. A conversão não decorreu de iniciativa exclusiva do magistrado, mas da efetivação de providência expressamente requerida pela própria autora, inexistindo violação à inércia da jurisdição. 8. A conversão altera a tutela jurisdicional perseguida, pois substitui a apreensão e consolidação da propriedade do bem pela satisfação do crédito segundo as regras da execução de título extrajudicial. 9. A restrição de circulação prevista no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/1969 constitui medida instrumental à liminar de busca e apreensão e não pode ser utilizada, nos mesmos moldes, após a regular conversão do procedimento. 10. Não se admite que a credora prossiga na execução do valor integral da dívida e, simultaneamente, utilize medidas próprias da ação de busca e apreensão já convertida, sem prejuízo de requerer constrições patrimoniais compatíveis com o rito executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido.   Tese de julgamento: "1. O pedido subsidiário de conversão da ação de busca e apreensão em execução produz efeitos quando implementada a condição de não localização do bem, independentemente de nova manifestação do credor. 2. A efetivação de conversão previamente requerida pela parte não viola o princípio da inércia da jurisdição. 3. A conversão da busca e apreensão em execução impede a utilização simultânea de medidas próprias do rito especial, sem prejuízo das constrições…

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