Processo 5891408-84.2025.8.09.0087

TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5891408-84.2025.8.09.0087
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5891408-84.2025.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RECORRIDO: ARLINDO PEREIRA DE SOUZA   DECISÃO   Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 90 por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 75 pela 1ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Des(a). Juliana Pereira Diniz Prudente, assim ementado:   "DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento à apelação cível em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, sob o fundamento de abusividade decorrente da previsão de capitalização diária de juros sem indicação expressa da respectiva taxa diária, o que acarretaria a descaracterização da mora do devedor. A parte agravante sustenta a inexistência de abusividade contratual e defende a necessidade de depósito do valor incontroverso para afastamento da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato que prevê capitalização diária configura violação ao dever de informação e caracteriza abusividade contratual; e (ii) saber se a abusividade reconhecida nos encargos incidentes no período de normalidade contratual é apta a descaracterizar a mora do devedor e afastar o pressuposto da ação de busca e apreensão, independentemente de depósito do valor incontroverso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização diária de juros em contratos bancários é admitida pelo ordenamento jurídico, desde que expressamente pactuada e acompanhada de informação clara e precisa acerca da taxa diária aplicada. 4. A ausência de indicação da taxa diária de juros viola o dever de informação previsto nos arts. 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, o que torna abusiva a cláusula contratual correspondente. 5. A mera estipulação de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal não supre a exigência de informação específica necessária para a capitalização diária de juros. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos incidentes no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora do devedor, conforme orientação firmada em recurso repetitivo. 7. Descaracterizada a mora, resta ausente pressuposto para a ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 8. O agravo interno não se presta à mera reiteração das razões já examinadas na decisão monocrática, exigindo demonstração concreta de erro ou inadequação do entendimento adotado. 9. A inexistência de argumentos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É abusiva a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa diária aplicada, por violação ao dever de informação previsto no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados