Processo 5892178-13.2025.8.09.0076
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou o apelante pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa, além de indenização por danos materiais. O apelante buscou a desclassificação do crime, a redução da pena, a alteração do regime prisional, a substituição da pena privativa de liberdade, a exclusão da indenização e o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) se a ausência de perícia técnica impede o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo; (ii) se ocorre bis in idem na valoração negativa dos antecedentes e no reconhecimento da reincidência; (iii) se o regime inicial de cumprimento da pena deve ser menos gravoso; (iv) se a pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direitos; (v) se o valor mínimo de indenização por danos materiais deve ser excluído por ausência de prova do dano; e (vi) se o direito de recorrer em liberdade deve ser concedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser comprovada por outros meios de prova, como depoimentos e fotografias, quando justificada a impossibilidade de realização de perícia técnica devido ao desaparecimento dos vestígios. 4. A utilização de condenações anteriores distintas para valorar maus antecedentes e reincidência não configura bis in idem. 5. A compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência é admissível quando apenas uma condenação é usada na segunda fase e a(s) outra(s) como maus antecedentes. 6. O regime inicial fechado é justificável pela reincidência e multirreincidência do réu, que demonstra a insuficiência de regimes mais brandos. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é vedada ao réu reincidente em crime doloso. 8. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais é cabível quando há pedido expresso da acusação e o dano é comprovado e o valor razoável. 9. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando persistem os motivos que a ensejaram, como a garantia da ordem pública e o risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser comprovada por outros meios de prova na ausência de laudo pericial, desde que justificada a impossibilidade de sua realização. 2. É possível considerar condenações distintas como maus antecedentes e reincidência em fases diversas da dosimetria da pena, desde que não haja dupla valoração de uma mesma condenação. 3. A compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência é admissível se, a despeito da multirreincidência, apenas uma das condenações penais anteriores transitadas em julgado foi utilizada para incrementar a pena na segunda etapa da dosimetria e a(s) outra(s) for(em) utilizada(s) na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes, sob pena de se incorrer em evidente bis in idem." _______ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 2º, § 3º, 44, II, 59, 61, I, 65, III, "d", 68, 155, § 4º, I; CPP, arts. 158, 167, 387, IV; L. 11.343/06, art. 33; CPC,…
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