Processo 5893857-31.2025.8.09.0017
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente APELAÇÃO CÍVEL Nº 5893857-31.2025.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS APELANTE/RÉU : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA APELADA/AUTORA : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO SOUZA RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE ELETRÔNICA. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS EM PLATAFORMA DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por consumidora que alegou ter sido vítima de fraude consistente na realização de duas compras não reconhecidas em sua conta na plataforma digital da ré, mediante utilização de cartão de crédito previamente cadastrado. A sentença declarou a inexigibilidade dos débitos, determinou o cancelamento das cobranças e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A apelante insurgiu-se apenas contra a condenação por danos morais, o valor arbitrado, os consectários legais e os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a realização de compras fraudulentas em plataforma digital, sem comprovação de autenticidade das transações pelo fornecedor, configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se o valor de R$ 5.000,00 fixado a título de compensação por danos morais observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; (iii) determinar o regime de incidência dos juros de mora e da correção monetária após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e (iv) verificar a adequação dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fornecedora responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, incumbindo-lhe demonstrar a regularidade das transações impugnadas ou a ocorrência de excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, do CDC. 4. A requerida não comprova a autenticidade das compras contestadas nem a efetiva entrega dos produtos à consumidora, limitando-se à apresentação de registros sistêmicos unilaterais insuficientes para afastar a alegação de fraude. 5. A irregularidade das transações constitui fato incontroverso em grau recursal, uma vez que a apelante não impugna o reconhecimento da fraude nem a declaração de inexigibilidade dos débitos. 6. A fraude praticada mediante utilização indevida da conta e do cartão de crédito da consumidora viola direitos da personalidade e enseja dano moral presumido, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo extrapatrimonial específico. 7. A persistência das cobranças indevidas por aproximadamente nove meses, associada à condição de vulnerabilidade da autora, submetida a tratamento oncológico, intensifica a angústia, a insegurança e a aflição suportadas, ultrapassando os meros aborrecimentos cotidianos. 8. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de danos morais observa a extensão do dano, a gravidade da falha, o caráter pedagógico da condenação e os princípios da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.