Processo 5894713-33.2019.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5894713-33.2019.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 50 - Des. Fed. Silvia Rocha
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5894713-33.2019.4.03.9999 RELATOR: SILVIA MARIA ROCHA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: ISIDORO PEDRO AVI - SP140426-N APELADO: SEBASTIAO FERREIRA MACHADO RELATÓRIO O Exmo. Juiz Federal Convocado BUENO DE AZEVEDO (Relator): Agravo interno (ID 342305332) interposto pela parte e pelo INSS (ID 340090998) em face da decisão monocrática (ID 338805881) que restou decidida nos seguintes termos: "Ante o exposto, de ofício, anulo a r. sentença condicional e, em novo julgamento, com fundamento no art. 1013, §3º, do CPC, julgo parcialmente procedente a ação para reconhecer como tempo especial os períodos de 19/05/1982 a 14/10/1992, 21/05/1983 a 30/11/1983, 10/05/1984 a 31/10/1984, 06/11/1984 a 19/04/1985, 24/04/1985 a 21/10/1985, 04/04/1986 a 21/05/1986, 02/06/1986 a 10/11/1986, 17/02/1987 a 24/04/1987, 01/06/1987 a 14/10/1987, 10/05/1988 a 27/10/1988, 09/05/1990 a 17/11/1990, 02/02/1996 a 27/04/1996, 03/02/1997 a 19/04/1997, 26/01/1998 a 09/04/1998, 05/03/2001 a 05/12/2001, 14/04/2002 a 30/10/2002), devendo o INSS averbá-los como tal, nos termos da fundamentação supra. Prejudicada, no mérito, a apelação do INSS.” A parte autora defende que exerceu atividades como trabalhador rural em regime de economia familiar em sua terra natal (Estado de Minas Gerais), principalmente na sua tenra idade e se deslocava para o Estado de São Paulo, mais precisamente para a Região de Guariba, onde permanecia em alojamentos durante as safras canavieiras, tendo intercalado os períodos de 10/05/1980 a 15/05/1982, 15/10/1982 a 18/05/1983, 02/12/1983 a 05/05/1984, 02/11/1984 a 05/11/1984, 22/04/1985 a 22/04/1985, 25/10/1985 a 01/04/1986, 25/05/1986 a 01/06/1986, 15/11/1986 a 10/02/1987, 25/04/1987 a 28/05/1987, 18/10/1987 a 08/05/1988, 30/10/1998 a 15/02/1989, 02/04/1989 a 14/05/1989, 15/09/1989 a 5/05/1990, 20/11/1990 a 28/01/1991,10/04/1991 a 15/05/1991, 25/09/1991 a 10/05/1992, 01/11/1992 a 05/05/1993, 02/11/1993 a 01/05/1994, 28/10/1994 a 20/10/1994, 15/12/1994 a 10/05/1995, 01/11/1995 a 15/07/1995, 01/11/1995 a 01/02/1996, 30/04/1996 a 01/05/1996, 10/11/1996 a 01/04/1997, 20/04/1997 a 01/05/1997, 15/10/1997 a 23/01/1998, 15/04/1998 a 01/05/1998, 20/11/1998 a 20/05/1999, 20/10/1999 a 10/06/2000, 15/10/2000 a 01/03/2001, 10/12/2001 a 10/04/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002. A prova testemunhal foi coesa, uníssona e eficaz neste sentido, a qual não se mostra isolada, mas robustecida por outros documentos que demonstram que em todo o período estava vinculado a sua terra, tida por inúmeras vezes como pequena propriedade, nos documentos passíveis de encontrar a identificação constou que era lavrador, donde o conjunto probatório é suficiente para o reconhecimento do período rural pleiteado. Outrossim, sustenta que o Laudo Técnico Judicial (fls. id. 82340804 – pág. 01/24), depois complementado com quesitos suplementares formulados pelo autor (id. 82340808 – pág. 01/04), os quais foram respondidos pelo Perito Judicial (id. 82340811 – pág. 01/07) deixou claro que todos os períodos requeridos tiveram exposição à radiação não ionizantes. O INSS sustenta que a decisão agravada reconheceu o enquadramento como tempo especial de período em que a parte autora trabalhou na lavoura de cana-de-açúcar por mera presunção de nocividade ou penosidade, sem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados