Processo 5894723-34.2025.8.09.0051

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5894723-34.2025.8.09.0051
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Processo: 5894723-34.2025.8.09.0051 Classe:  Mandado de Segurança Cível Assunto: Correção de valor de Gratificação de Encargo de Chefia - DAI-1 servidora pública aposentada Polo ativo: Irene De Oliveira Fernandes Autoridade impetrada: PRESIDENTE DA GOIASPREV Litisconsorte do impetrado: Estado De Goiás Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IRENE DE OLIVEIRA FERNANDES contra ato imputado ao PRESIDENTE DA GOIASPREV. O feito foi distribuído perante este Juízo em 30/10/2025. Os fundamentos fáticos que amparam a pretensão inicial consubstanciam-se nas seguintes assertivas, ipsis litteris: “A impetrante é servidora pública aposentada, tendo sido incorporado aos seus proventos de aposentadoria a GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO pelo desempenho do cargo de DIRETORA ESCOLAR da Escola Estadual do Sol, em Rio Verde – GO (GEC). Vejamos sua Ficha Financeira: […] Ocorre que com o advento da Lei Delegada nº 08 de 15 de outubro de 2003, a referida norma estadual alterou a estrutura das gratificações referentes ao cargo ocupado pelos impetrantes quando em atividade (GERENTE), modificando a sua nomenclatura e majorando o seu valor, passando a denominar-se “GERENTE”, com vencimentos fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme tabela estampada na LD nº 08/2003, in verbis: (anexo) […] Assim, a impetrante que, ao se transferir para a inatividade, teve incorporado aos seus proventos de aposentadoria a GRATIFICAÇÃO de ENCARGO pelo exercício, quando em atividade, de cargo de “CHEFIA”, cargo equivalente ao atual “GERENTE”, passando a ter o direito à paridade vencimental tendo como referência os valores correspondentes àqueles pagos ao ocupante do mesmo cargo. Ressalte-se que, em leitura cuidadosa da Lei Delegada nº 08/2003, percebe-se a correspondência dos cargos neles previstos, (Gerência) com o que a impetrante ocupava quando em atividade, eis que o Governador do Estado utilizou de leis delegadas para conferir aumento salarial aos servidores públicos estaduais ativos. E, após o advento da Lei Delegada nº 08/2003, que alterou a nomenclatura da gratificação de Chefia para Gerente, as Leis Estaduais nº 16.272/2008, 17.257/2011, 19.897/2017, 20.491/2019 e 21.792/2023, alteraram novamente as denominações dos cargos de chefia, passando aos seguintes símbolos e valores, respectivamente: CDA-M7, constando o valor do subsídio em R$3.000,00 (três mil reais); CDI-3, elevando o valor do subsídio para R$ 5.000,00 (cinco mil reais); em 2017, o subsídio fora reajustado para R$ 8.000,00 (oito mil reais); em 2019, o símbolo do cargo de gerente passou a ser identificado como DAI-1, mantendo-se o subsídio em R$ 8.000,00 (oito mil reais); após, o símbolo do cargo de gerente passou a ser identificado como DAI-1, com subsídio em R$ 8.812,80 (oito mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos), nos termos da Lei nº 21.792/2023 c/c Decreto nº 10.218/2023. Por fim, após revisão geral em 2025, a gratificação foi reajustada para o valor final de R$ 10.238,43 (dez mil e duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Vejamos as correções: […] Logo, percebe a menor a quantia de R$ 6.101,15 (seis mil e cento e um reais e quinze centavos), considerando a quantia percebida pelos atuais servidores em atividade em cargo de gerência, ou seja, R$ 6.143,05 (60% da quantia de R$ 10.178,43), assim,…

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