Processo 5898152-66.2024.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado: MICHEL LUCAS BARBOSA SILVA Autos nº: 5898152-66.2024.8.09.0011 SENTENÇA RELATÓRIO. Vistos e examinados estes autos de ação penal, sob o n. 5898152-66.2024.8.09.0011, sendo autor o Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio do seu Representante Legal, e denunciado MICHEL LUCAS BARBOSA SILVA. O ilustre representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra MICHEL LUCAS BARBOSA SILVA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 163, parágrafo único, incisos I e IV (por duas vezes), artigo 250, §1º, inciso II, alínea ‘a’, artigo 157, §1°, artigo 129, caput (por duas vezes), todos do Código Penal e artigo 32, §1º e §2º, da Lei nº 9.605/98, em concurso material (artigo 69, do Código Penal). Narrou a denúncia: “1º fato criminoso - Incêndio No dia 20 de setembro de 2024, por volta das 21h05m, na Rua 16, Quadra 42, Lote E, Parque São Bernardo, Valparaíso de Goiás/GO, o denunciado MICHEL LUCAS BARBOSA SILVA, de forma livre e consciente, causou incêndio em casa habitada, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de Evalice Santos e de Marivaldo Mateus Barbosa Carlos Silva. 2º fato criminoso – Roubo próprio No dia 20 de setembro de 2024, por volta das 21h05m, na Rua 16, Quadra 39, Parque São Bernardo, Valparaíso de Goiás/GO, o denunciado MICHEL LUCAS BARBOSA DA SILVA, de forma livre e consciente, agindo com inequívoca intenção de se apossar definitivamente de coisa alheia móvel e mediante violência, subtraiu para si um veículo FIAT/Strada de placa JFE4545, pertencente a Anderson Ribeiro da Silva e Gizele Lopes dos Anjos. O denunciado, ainda, empregou violência contra as vítimas, arrastando-as no asfalto por aproximadamente 40 metros, uma vez que Anderson e Gizele estavam por fora do carro subtraído e sofreram diversas lesões corporais. 3º fato criminoso – Lesão Corporal No dia 20 de setembro de 2024, por volta das 21h05m, na Rua 16, Quadra 42, Lote E, Parque São Bernardo, Valparaíso de Goiás/GO, o denunciado MICHEL LUCAS BARBOSA SILVA, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de Anderson Ribeiro da Silva e Gizele Lopes dos Anjos, conforme fotografias constantes no evento 1, págs. 67/68/69/73/76/77 e Relatório Médico de págs. 111/112, cujos Laudos serão juntados em momento oportuno. 4º fato criminoso – Maus tratos a animais com resultado morte No dia 20 de setembro de 2024, por volta das 21h05, na Rua 16, Quadra 42, Lote E, Parque São Bernardo, Valparaíso de Goiás/GO, o denunciado MICHEL LUCAS BARBOSA SILVA, de forma livre e consciente, praticou maus tratos a um cachorro, com resultado morte. Das circunstâncias Consta dos autos o denunciado MICHEL é filho de Evalice Santos, irmão de Marivaldo Mateus Barbosa e vizinho de Anderson Ribeiro da Silva e Gizele Lopes dos Anjos. No dia dos fatos, após três dias seguidos de uso de drogas e bebidas na casa de Evalice, o denunciado discutiu com seu irmão Marivaldo, pois MICHEL o acusou de ter furtado drogas dele. Em meio a discussão, Marivaldo saiu de casa. Na sequência, o denunciado arrombou a porta do cômodo pertencente a Marivaldo, pegou algumas garrafas de resina que eram utilizadas para o trabalho deste, espalhou o líquido que…
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